{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99218,"origem":"stj","sha256_origem":"335844f7339d99cdce1da27dcafc5313f4a04bc48c8169a8853dedf5588c4db9","registro_original":{"id_fonte":"000914065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2828609","numero_registro":"202500076322","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nOMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO\nPARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. O recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da\ndecisão da Presidência desta Corte Superior.\n2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do\nTribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a\nCorte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o\nacesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no\ncaso, a infringência do art. 1.022 do CPC, a fim de que seja\ndeterminado o retorno dos autos à Corte de origem, para que aprecie\nnovamente os embargos de declaração, sanando os vícios apontados.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - CORTE DE ORIGEM - RECUSA DE APRECIAÇÃO DE\nQUESTÃO FEDERAL - OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC)\n   STJ - <<REsp 769831>>-SP, <<REsp 242128>>-SP,\n         <<REsp 1670149>>-PE, <<EDcl nos EDcl no AREsp 113678>>-SP,\n         <<REsp 1642708>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b5ad69a94fc858fb3d2df49b98a317207e09c0e800ff0e9de310a64b79b1df52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"335844f7339d99cdce1da27dcafc5313f4a04bc48c8169a8853dedf5588c4db9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
