{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99220,"origem":"stj","sha256_origem":"1669cf5bbd6d26cada904d939418511e4d252a7dc8dd9d7bcbbafaa920638005","registro_original":{"id_fonte":"000914068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732937","numero_registro":"202403250183","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA.\nINSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do\nCPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade,\ndeve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da\ndecisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na\nhipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ.\n2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade\nrecursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte\nautora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto\nda decisão impugnada. Precedentes.\n3. Em obiter dictum, o acórdão recorrido está em sintonia com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que\n\"sempre que a apreciação do excesso de execução ou da\ninexigibilidade da obrigação exigir dilação probatória que vá além\ndo simples documento, a observância do procedimento da ação\nincidental de embargos se tornará obrigatória\" (REsp n.\n1.987.774/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 21/3/2023, DJe de 4/5/2023). Incidência das Súmulas 07 e\n83 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3cbd39b160ce66f82da41deb2cbeca076a4a39983f51bc6876078246a82dfe5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1669cf5bbd6d26cada904d939418511e4d252a7dc8dd9d7bcbbafaa920638005","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
