{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99221,"origem":"stj","sha256_origem":"738add3eabfb9c975dd978eaf5a77476220bbbbededb5d9b6b207fc41e6795df","registro_original":{"id_fonte":"000914069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2692798","numero_registro":"202402612559","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM\nPEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO\nRECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.\nINSURGÊNCIA DA AUTORA.\n1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de\nprestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da\ncausa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela\nparte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\n2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de  que os\npercentuais de reajuste aplicados ao plano de saúde coletivo foram\nexcessivos, ensejaria a reanálise contratual e o reexame de matéria\nfático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n2.1. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência desta Corte, segundo a qual é válida a cláusula que\nprevê o reajuste por sinistralidade, devendo a eventual abusividade\ndo índice aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis,\nnessa situação, os índices limite definidos pela ANS para os planos\nindividuais e familiares. Aplicação da  Súmula 83 do STJ.\n3. Incide a Súmula 284/STF quando o recorrente deixa de fundamentar\nsuas razões na violação de dispositivo legal. Precedentes.\n4.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"399e3c8d82277b645c317352af990942c8fa894428864ff0fe7e1c8adfd02e7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
