{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99237,"origem":"stj","sha256_origem":"98e07e9824809d3888df83afb1300c26d0ddfa8a442b37179b6ea876b2ed1f99","registro_original":{"id_fonte":"000914196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2716706","numero_registro":"202402969526","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AFASTAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS\nE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.\n5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do\nSTJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos\nda decisão recorrida.\n2. O recurso especial foi interposto contra acórdão que, em ação de\nrescisão de promessa de compra e venda de imóvel, determinou, com\nbase na mora do promitente vendedor, a restituição integral dos\nvalores pagos e o condenou ao pagamento de danos morais.\n3. A decisão de inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio de Janeiro destacou a ausência de\ndemonstração de ofensa aos dispositivos legais e a necessidade de\nreexame fático-probatório, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse o agravo interno pode prosperar diante da alegação de que o\nrecurso especial versa apenas sobre matéria de direito, sem\nnecessidade de reexame de provas ou interpretação de cláusulas\ncontratuais; e (ii) saber se há aplicação da Súmula n. 543 do STJ e\nda Lei n. 13.786/2018 quanto à possibilidade de retenção de valores\nem caso de rescisão contratual por culpa do vendedor.\nIII. Razões de decidir\n5. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 182 do\nSTJ quando a decisão agravada é objeto de impugnação nas razões do\nagravo em recurso especial.\n6. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo,\nas questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo vício que\npossa nulificar o acórdão recorrido.\n7. A análise das alegações do recurso especial implicaria reexame de\ncláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios, o que é\nvedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Impugnada a decisão agravada nas razões do\nagravo em recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula n.\n182/STJ. 2. Não ocorre vício no acórdão recorrido quando devidamente\nexaminadas e decididas as questões que delimitam a controvérsia. 3.\nO reexame de cláusulas contratuais e de elementos\nfático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas\nn. 5 e 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, III, a; CPC,\narts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, I; CC, arts. 417 e\n418; Lei n. 13.786/2018, art. 67-A; Lei n. 4.591/1964, art. 51.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmulas n. 543, 5 e 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"184956053be3dd6562ec3a1e5ba533d424f055a18f3379fe7320b712c4d78211","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
