{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99240,"origem":"stj","sha256_origem":"bef71166ddbb0db60b4459a8f8826d02fc63691266ff45744ad95ec263b19447","registro_original":{"id_fonte":"000914199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160534","numero_registro":"202402806760","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENSÃO\nALIMENTÍCIA. MALVERSAÇÃO NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que\nmanteve sentença de improcedência em ação na qual se buscava a\nprestação de contas referente à administração da verba alimentar\ndeferida em favor do filho comum das partes.\n2. A sentença julgou improcedente a ação, reconhecendo a\ninexistência do dever de prestar contas dos valores percebidos a\ntítulo de alimentos do filho comum, nos termos do art. 487, I, do\nCPC.\n3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, mantendo a\ndecisão anterior com base na ausência de fundada suspeita ou prova\nde inadimplemento das obrigações referentes ao alimentando.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a ação de exigir contas é cabível para fiscalizar a administração\ndos valores de pensão alimentícia, na ausência de prova de\nmalversação dos recursos pelo guardião; e (ii) saber se é necessário\no reexame de elementos fático-probatórios para verificar a\nexistência de indícios de malversação, à luz da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a\nprestação de contas dos valores pagos a título de pensão alimentícia\nsó se justifica quando constatada malversação da quantia pelo\nguardião. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que não há\nindícios de desvios ou de má administração dos valores repassados\nimplica reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, vedado\npela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"A prestação de contas dos valores pagos a\ntítulo de pensão alimentícia só se justifica quando constatada\nmalversação da quantia pelo guardião, de modo que rever a conclusão\ndo tribunal de origem de que não há indícios de desvios ou de má\nadministração dos valores repassados implica reexame dos elementos\nfático-probatórios dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 487, I; CC, art. 1.583,\n§ 5º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.343.997/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 2/10/2023; STJ, REsp n. 1.911.030/PR, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1º/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1583_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01583 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FISCALIZAÇÃO DOS\nRECURSOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2389393>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dea273fa6a35c54fd3c6213140b1d4a8477e4e5097c1592c0dc0b051339bec9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
