{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99241,"origem":"stj","sha256_origem":"cb198c379de4595700033b49e051db906b7c6404f51cc68b1c4bd89ddc4c9538","registro_original":{"id_fonte":"000914204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1865620","numero_registro":"202000548255","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO\nLÓGICA. NULIDADE DE FATURAS DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E 283 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão\nque inadmitira o recurso especial em ação de cobrança de valores\nreferentes a produtos importados.\n2. A Corte estadual reformou a sentença de improcedência,\nreconhecendo a comprovação da relação comercial entre as partes,\nmesmo sem contrato escrito formal, com base na Convenção das Nações\nUnidas sobre Contrato de Compra e Venda Internacional de\nMercadorias.\n3. A decisão recorrida manteve a responsabilidade pelo pagamento das\nmercadorias à agravada, considerando que a agravante não impugnara\nespecificamente o valor cobrado nem apresentara comprovantes de\npagamento.\nII. Questão em discussão\n4. Há quatro questões em discussão: (i)\nsaber se a alegação de ilegitimidade passiva está preclusa; (ii)\nestabelecer se a ausência de assinatura digital nas faturas de\nexportação compromete a validade da cobrança; (iii) saber se a\nagravada cumpriu o ônus da prova no tocante à demonstração do\ndébito; e (iv) verificar a possibilidade de reexame de fatos e\nprovas em recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A ilegitimidade passiva foi corretamente\nafastada pela Corte de origem, pois a recorrente adotou\ncomportamento processual contraditório, reconhecendo anteriormente a\naquisição dos produtos com recursos próprios, o que configura\npreclusão lógica com fundamento no princípio do venire contra factum\nproprium.\n6. A nulidade das faturas de exportação por ausência de assinatura\ndigital não pode ser analisada, pois o recurso especial não impugnou\ntodos os fundamentos autônomos da decisão de origem, atraindo a\nincidência da Súmula 283 do STF.\n7. A responsabilidade pelo pagamento das mercadorias foi atribuída\ncom base na ausência de impugnação específica do valor cobrado e na\nfalta de comprovação de pagamento, impondo-se o reconhecimento da\nobrigação nos termos do art. 373, II, do CPC de 2015.\n8. A pretensão de rediscutir a suficiência das provas e a existência\ndo negócio jurídico encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que\nvedam a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de\nmatéria fático-probatória em recurso especial.\n9. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC, pois a decisão\nimpugnada enfrentou, de forma clara e fundamentada, todas as\nquestões relevantes para o deslinde da controvérsia.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando\na corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as\nquestões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício\nque possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A alegação de que a\naquisição de mercadorias se deu com recursos próprios impede a\nposterior alegação de ilegitimidade passiva, porquanto configura\npreclusão lógica, já que o reconhecimento do ato comercial contradiz\no posterior questionamento da legitimidade para figurar no polo\npassivo. 3. A ausência de impugnação específica de todos os\nfundamentos autônomos da decisão recorrida impede o conhecimento do\nrecurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 4. Compete ao\nréu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do\ndireito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC de 2015. 5. O\nrecurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos, conforme dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 373, II; Decreto n.\n6.759/2009, art. 553, II; CC, art. 212, II. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n. 1.952.363/RJ, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n16/5/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 751.139/SC, elator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1º/4/2019; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.285.965/MG, elator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 24/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"370747b1a3ed0321e8a95e2e628c6b48425bb96706ccf0e66318cc699d8b48f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
