{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99245,"origem":"stj","sha256_origem":"485d35ffb3e1427f5094d0837e9788fb6d8ddc64c5e84873e880d615a773a2a4","registro_original":{"id_fonte":"000914308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988894","numero_registro":"202200605684","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO\nINTERNACIONAL. DANO EM CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA.\nHONORÁRIOS EM SEDE DE RECURSO. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO\nVERIFICADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de\nomissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes\nexcepcionais efeitos infringentes.\n2. Consoante o Enunciado Administrativo n. 7, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na Sessão de 9 de março de 2016, nos recursos interpostos\ncontra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, é possível\no arbitramento de honorários sucumbenciais em sede de recurso, na\nforma do art. 85, § 11, do CPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2022434>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aed12a5b80cf23a2e44388796e532fc80ed8f376a81fcf264ceccddb9662c7a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
