{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99248,"origem":"stj","sha256_origem":"8a23281e4914bb261ab2338c2c3f703258398e43321a92afce325bca5acaff5f","registro_original":{"id_fonte":"000914311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2265158","numero_registro":"202203897840","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo\ninterno.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou\nespecificamente todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade\nrecursal.\nIII. Razões de decidir\n3. Comprovada a tempestividade do agravo em recurso especial, os\nembargos de declaração devem ser acolhidos para se proceder a novo\nexame do recurso.\n4. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão\nde inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do\nCPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ.\n5. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de\nimpugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade\nenseja o não conhecimento do recurso.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nreformar os fundamentos do acórdão e manter, por fundamento diverso,\no não conhecimento do agravo em recurso especial.\nTese de julgamento: 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos\nquando verificada omissão no julgado. 2. O agravo deve impugnar\nespecificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\npara ser conhecido.\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Min. Luis\nFelipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018; STJ, AgInt\nnos EDv nos EAREsp 1.246.184/SP, Min. Luis Felipe Salomão, Segunda\nSeção, julgado em 09.10.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO - TODOS\nFUNDAMENTOS)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR,\n         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1246184>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ecd1612f0caac022ec6246365ef069b57ce3ceb4a398c829fb8541efbc2e2ef0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
