{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99249,"origem":"stj","sha256_origem":"097f3d1fd2de628313a124ed54a9e1e8e28b562e35365d025638660009bc95ef","registro_original":{"id_fonte":"000914369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189475","numero_registro":"202404818413","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO\nTRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação de\nindenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.\n2. A sentença foi mantida, reconhecendo-se a culpa exclusiva da\ncondutora pela colisão traseira. O Tribunal de origem concluiu que a\ncondutora reduzira bruscamente a velocidade sobre a rodovia, sem a\ndevida observância do tráfego que vinha em sua retaguarda,\nocasionando o acidente.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a presunção de culpa do condutor que colide na parte traseira do\nveículo pode ser afastada diante de provas de que o condutor da\nfrente agiu de forma imprudente, freando bruscamente, sem motivo\njustificável; e (ii) saber se o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos é admissível em recurso especial,\nconsiderando-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem, com base no acervo\nfático-probatório, considerou que a condutora fora imprudente ao\nreduzir drasticamente a velocidade, o que foi determinante para o\nacidente, afastando a presunção de culpa do condutor que colidiu na\ntraseira.\n5. A revisão do entendimento do Tribunal a quo demandaria reexame do\nacervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso especial conhecido em parte e\ndesprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A presunção de culpa do condutor que colide\nna parte traseira de veículo pode ser afastada se comprovada a\nimprudência do condutor da frente. 2. O reexame do conjunto\nfático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula\nn. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.022; CTB, art.\n29, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgInt no\nAREsp n. 1.954.548/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 483.170/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art29"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00029 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA DO\nCONDUTOR)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1954548>>-SP\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA -\nPROVA DE DESONERAÇÃO DE CULPA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 483170>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1162733>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1954548>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c3407c4b52a0a42c76a6495f9a24ab4dee531ca75de8f21600358b371451bee7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
