{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99264,"origem":"stj","sha256_origem":"f8ac5bedb8a24380513f2f49f385c01f8456a8a2a1f29f37da521e0f874ee6fb","registro_original":{"id_fonte":"000914459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2632368","numero_registro":"202401663470","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE\nOMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão que\ndeu provimento a recurso especial, reformando acórdão e cassando\ndecisão que convolou recuperação judicial em falência, com base no\nart. 73 da Lei n. 11.101/2005.\n2. A embargante alega omissão quanto ao prejuízo dos credores não\nsujeitos à recuperação judicial, conforme art. 73, VI, § 3º, da Lei\nn. 11.101/2005, e contradição na fundamentação utilizada para a\nconvolação por esvaziamento patrimonial.\n3. A embargada sustenta preclusão da matéria, ausência de vícios no\nacórdão embargado e requer aplicação de multa por embargos\nprotelatórios.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão e\ncontradição alegadas pela embargante, ou se configuram mera\ntentativa de rediscussão de matéria já decidida.\nIII. Razões de decidir\n5. A interposição de embargos de declaração\nantes da publicação do acórdão não é considerada extemporânea,\nconforme entendimento atual que não exige ratificação posterior.\nAdemais, houve renovação dos embargos declaratórios, com os mesmos\ntermos, não havendo que se falar em preclusão.\n6. A decisão embargada já apreciou a questão do esvaziamento\npatrimonial e a situação dos credores não sujeitos à recuperação\njudicial, não havendo omissão ou contradição a ser sanada.\n7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de\nquestões já decididas de forma clara e fundamentada.\n8. Não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, pois\nos embargos não são manifestamente protelatórios.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. A interposição de embargos de declaração\nantes da publicação do acórdão não é extemporânea, e não se\nconfigura preclusão, desde que renovados posteriormente, nos mesmos\ntermos. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de\nmatéria já decidida de forma clara e fundamentada. 3. Não se aplica\nmulta por embargos protelatórios quando não configurada a intenção\nde protelar o feito\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015,\nart. 1.026, § 2º; Lei n. 11.101/2005, art. 73.Jurisprudência\nrelevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d7381dd546fcc8ab5b43d7bca03959e3507a250548f5ea95ca2340a8d6aa4354","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
