# Registro público: STJ — 2632368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8ac5bedb8a24380513f2f49f385c01f8456a8a2a1f29f37da521e0f874ee6fb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que
deu provimento a recurso especial, reformando acórdão e cassando
decisão que convolou recuperação judicial em falência, com base no
art. 73 da Lei n. 11.101/2005.
2. A embargante alega omissão quanto ao prejuízo dos credores não
sujeitos à recuperação judicial, conforme art. 73, VI, § 3º, da Lei
n. 11.101/2005, e contradição na fundamentação utilizada para a
convolação por esvaziamento patrimonial.
3. A embargada sustenta preclusão da matéria, ausência de vícios no
acórdão embargado e requer aplicação de multa por embargos
protelatórios.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão e
contradição alegadas pela embargante, ou se configuram mera
tentativa de rediscussão de matéria já decidida.

### III. Razões de decidir

5. A interposição de embargos de declaração
antes da publicação do acórdão não é considerada extemporânea,
conforme entendimento atual que não exige ratificação posterior.
Ademais, houve renovação dos embargos declaratórios, com os mesmos
termos, não havendo que se falar em preclusão.
6. A decisão embargada já apreciou a questão do esvaziamento
patrimonial e a situação dos credores não sujeitos à recuperação
judicial, não havendo omissão ou contradição a ser sanada.
7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de
questões já decididas de forma clara e fundamentada.
8. Não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, pois
os embargos não são manifestamente protelatórios.

### IV. Dispositivo e tese

9. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. A interposição de embargos de declaração
antes da publicação do acórdão não é extemporânea, e não se
configura preclusão, desde que renovados posteriormente, nos mesmos
termos. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de
matéria já decidida de forma clara e fundamentada. 3. Não se aplica
multa por embargos protelatórios quando não configurada a intenção
de protelar o feito".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015,
art. 1.026, § 2º; Lei n. 11.101/2005, art. 73.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que
deu provimento a recurso especial, reformando acórdão e cassando
decisão que convolou recuperação judicial em falência, com base no
art. 73 da Lei n. 11.101/2005.
2. A embargante alega omissão quanto ao prejuízo dos credores não
sujeitos à recuperação judicial, conforme art. 73, VI, § 3º, da Lei
n. 11.101/2005, e contradição na fundamentação utilizada para a
convolação por esvaziamento patrimonial.
3. A embargada sustenta preclusão da matéria, ausência de vícios no
acórdão embargado e requer aplicação de multa por embargos
protelatórios.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão e
contradição alegadas pela embargante, ou se configuram mera
tentativa de rediscussão de matéria já decidida.
III. Razões de decidir
5. A interposição de embargos de declaração
antes da publicação do acórdão não é considerada extemporânea,
conforme entendimento atual que não exige ratificação posterior.
Ademais, houve renovação dos embargos declaratórios, com os mesmos
termos, não havendo que se falar em preclusão.
6. A decisão embargada já apreciou a questão do esvaziamento
patrimonial e a situação dos credores não sujeitos à recuperação
judicial, não havendo omissão ou contradição a ser sanada.
7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de
questões já decididas de forma clara e fundamentada.
8. Não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, pois
os embargos não são manifestamente protelatórios.
IV. Dispositivo e tese
9. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. A interposição de embargos de declaração
antes da publicação do acórdão não é extemporânea, e não se
configura preclusão, desde que renovados posteriormente, nos mesmos
termos. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de
matéria já decidida de forma clara e fundamentada. 3. Não se aplica
multa por embargos protelatórios quando não configurada a intenção
de protelar o feito".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015,
art. 1.026, § 2º; Lei n. 11.101/2005, art. 73.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.987.207 do STJ: multa por embargos protelatórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987207/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.987.207 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa por embargos protelatórios e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.987.207 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, multa, protelatorios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 61635f0bc38fcfeeaa8bec3a7ffbdf131a30c89fc30edd27d50303be37fecd04
- **SHA-256 do registro documental:** f8ac5bedb8a24380513f2f49f385c01f8456a8a2a1f29f37da521e0f874ee6fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987207%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f8ac5bedb8a24380513f2f49f385c01f8456a8a2a1f29f37da521e0f874ee6fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

