# Registro público: STJ — 1947467

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c3b28a5c9064e606f5a6245f495a50ef80245225a50025859604fb78799e6e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914472
- **Número de registro na fonte:** 202102072957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA.
AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELOS DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Atribuídos efeitos suspensivos à ação revisional ajuizada pelos
devedores com o objetivo de discutir o negócio jurídico que embasa a
ação de execução, suspende-se também o prazo da prescrição
intercorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA.
AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELOS DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Atribuídos efeitos suspensivos à ação revisional ajuizada pelos
devedores com o objetivo de discutir o negócio jurídico que embasa a
ação de execução, suspende-se também o prazo da prescrição
intercorrente.
2. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO - PRAZO
PRESCRICIONAL - SUSPENSÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1369231>>-RS, <<REsp 1549811>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
