{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99269,"origem":"stj","sha256_origem":"73e400f4d743efbef6e6066e0e53436ecdea4e8772b74c4d58cf4c85023c632c","registro_original":{"id_fonte":"000914474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189813","numero_registro":"201201517220","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito previdenciário. Agravo interno. Previdência privada.\nExigência de cessação de vínculo empregatício. Pedido inicial\nimprocedente. Agravo interno desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao\nrecurso especial para reformar acórdão e julgar improcedente o\npedido de complementação de aposentadoria formulado pelo agravante,\nem razão da continuidade do vínculo empregatício com a patrocinadora\napós aposentadoria espontânea.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de\ncessação do vínculo empregatício com o patrocinador é condição para\na concessão de benefício de previdência privada, mesmo quando o\nregulamento do plano não prevê tal requisito.\n3. A questão também envolve a análise da aplicabilidade das Leis\nComplementares nº 108/2001 e nº 109/2001, e se há direito adquirido\nàs regras vigentes no momento da adesão ao plano de previdência\ncomplementar.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que, para se tornar elegível a\num benefício de previdência privada, é necessário que o\nparticipante cesse o vínculo laboral com o patrocinador,\nespecialmente após a vigência da Lei Complementar nº 108/2001.\n5. O direito adquirido no regime de previdência privada complementar\nsomente se aperfeiçoa no momento em que o participante preenche os\nrequisitos para a percepção do benefício, não havendo direito\nadquirido às regras vigentes no momento da adesão.\n6. A continuidade do vínculo empregatício do agravante com a\npatrocinadora, sem comprovação de cessação, justifica a\nimprocedência do pedido de complementação de aposentadoria.\nIV. Dispositivo\n7. Pedido improcedente.\nConclusão:  \"1. A cessação do vínculo empregatício com o\npatrocinador é condição necessária para a concessão de benefício de\nprevidência privada, conforme a Lei Complementar nº 108/2001. 2. Não\nhá direito adquirido às regras vigentes no momento da adesão ao\nplano de previdência complementar, mas sim ao cumprimento dos\nrequisitos no momento da concessão do benefício\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei Complementar nº 108/2001, art.\n3º, I; Lei Complementar nº 109/2001.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, REsp 1.433.544/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,\nSegunda Seção, julgado em 09.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 833.390/RS,\nRel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n12.09.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000108 ANO:2001\n        ART:00003 INC:00001","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PROVADA COMPLEMENTAR - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME\nJURÍDICO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 833390>>-RS, <<AgRg no AREsp 663185>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8a5ca186ceda1b342ec48d068592f807b8813fecc51a889072b3335ca667a8ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73e400f4d743efbef6e6066e0e53436ecdea4e8772b74c4d58cf4c85023c632c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
