{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99277,"origem":"stj","sha256_origem":"3a41540f91e74f06bc975aa7744ca7b3aa58369364f2fbd32a1d30b565ddac80","registro_original":{"id_fonte":"000914497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2724205","numero_registro":"202403057228","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS NÃO\nEXIGIDOS PELA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO AFASTADA PELO ACÓRDÃO.\nDECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. \"A jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça vem afirmando, de um lado, que o\nreconhecimento da má-fé do segurado quando da contratação do\nseguro-saúde necessita ser devidamente comprovada, não podendo ser\npresumida, e, de outro, que não pode a seguradora recusar a\ncobertura securitária alegando a existência de doença pré-existente\nse deixou de exigir, antes da contratação, a realização de exames\nmédicos pela parte segurada\" (AgInt no AREsp 1.914.987/RN, Relator\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021,\nDJe de 25/11/2021).2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou\nexpressamente que a seguradora não exigiu a realização de exames\npreviamente à contratação do seguro.\n3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas\nalíneas \"a\" e \"c\" do permissivo constitucional.4. Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"551336c3b5b0e4242212e00ea3f49a8ca521190d0c8d233d179f66a088fdb900","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
