{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99279,"origem":"stj","sha256_origem":"829be4873ea98b9b25e1ce4f71ff8cae9137a7b3c3703026c62f1c73fd91feba","registro_original":{"id_fonte":"000914499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2639201","numero_registro":"202401494239","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS\nPROVAS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO IMPROCEDENTE.\nTEORIA MAIOR. REQUISITOS OBJETIVOS. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA NÃO\nCOMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos\nautos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,\nindefere o pedido de produção de prova adicional. Cabe ao juiz\ndecidir sobre os elementos necessários à formação de seu\nentendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para\ndeterminar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou\nprotelatórias, motivadamente. Precedentes.\n2. O legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria\nmaior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de\nelemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na\nnorma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como\nexcesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato\nintencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da\npersonalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial\n(caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação\npatrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou,\nainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).\n3. No caso, a Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório\ndos autos, concluiu que não se verificam os requisitos legais para\ndesconsideração da personalidade jurídica para extensão da\nresponsabilidade à parte agravada. Rever a conclusão do acórdão\nrecorrido importaria, necessariamente, o reexame de provas, o que é\nvedado diante da Súmula 7 do STJ.\n4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS - PRINCÍPIO DA\nPERSUASÃO RACIONAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1449368>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2503989>>-MG, <<REsp 2121904>>-SP\n(TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)\n   STJ - <<EREsp 1306553>>-SC\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MAIOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1831915>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a9afb6219377be4a7fa4bd74a38464616f67717ccd2c3f1c44cd94910da8d06e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"829be4873ea98b9b25e1ce4f71ff8cae9137a7b3c3703026c62f1c73fd91feba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
