{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99280,"origem":"stj","sha256_origem":"ec3277ccdccdd8412b1e98344d36b855ee7641645f2ceb0c70e9e469480cba28","registro_original":{"id_fonte":"000914500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2718501","numero_registro":"202403008750","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nAGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não houve comprovação\nacerca da prática de agiotagem, tampouco da quitação da dívida ou da\nincidência de juros acima do máximo permitido. A pretensão de\nalterar tal entendimento ensejaria o revolvimento do suporte\nfático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme\ndispõe a Súmula 7/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, somente\nhavendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da\nMedida Provisória n. 2.172-32, é possível a inversão do ônus da\nprova, imputando-se, assim, ao credor a responsabilidade pela\ncomprovação da regularidade jurídica da cobrança.\n3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso\nespecial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,\ntampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual\nomissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.\nAplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED MPR:002172 ANO:2001 EDIÇÃO:32\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRÁTICA DE AGIOTAGEM - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 860470>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1481571>>-MS\n(PRÁTICA DE AGIOTAGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1906980>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 974027>>-GO\n(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1997941>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2664633>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2fff2880f1d7a0c378c38b5f7f5e5987bfc24861bab010446faf5b6db1425c62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
