# Registro público: STJ — 751558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5228ff1c3ac9b66d20ef7c7ea783f2817b062032e520f1a265fd4a6c2e8b4db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS
298, 304 E 334, § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. ALEGADA FALTA
DE PROVA FAVORÁVEL À DEFESA. AUSÊNCIA DE PROFUNDA APRECIAÇÃO DE
PARECER ADMINISTRATIVO QUE COMPROVARIA A INOCÊNCIA DO PACIENTE.
PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise
sobre falta de provas quando da prolação da sentença penal
condenatória, tampouco para análise sobre o conteúdo de eventual
parecer técnico, a fim de comprovar eventual inocência do paciente
(cuja condenação foi  confirmada, em sede  de apelação criminal,
pelo Tribunal de origem, que é soberano na análise dos fatos e
provas), por demandar exame do contexto fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que o Tribunal a quo, com arrimo no
acervo fático-probatório dos autos, atestou a prática dos delitos
imputados ao ora agravante, destacando a "farta prova angariada na
esfera administrativa", inclusive após breve análise dos pareceres
do Serviço de Controle e Acompanhamento do Crédito Tributário
(SECAT) juntados aos autos. Desta feita, afastar a condenação, como
pretende a defesa, ao argumento de que não houve a análise
aprofundada dos referidos pareceres administrativos pelo julgador,
demanda reexame de provas, medida interditada na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, ressalta-se que a Corte de origem apresentou
fundamentação que não destoa da jurisprudência do STJ, no sentido de
que não se pode deturpar as searas penal e  administrativa, pois
ambas possuem critérios e legislação  próprias, inexistindo
dependência entre elas, ou seja, eventual afastamento de
responsabilidade administrativa não implica,  obrigatoriamente, em
absolvição na esfera criminal, o que tornou ainda mais frágil a tese
defensiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, destaca-se que: Vigora no sistema processual penal
brasileiro, o princípio do livre convencimento motivado, em  que  o
magistrado pode formar sua convicção ponderando as provas que
desejar (HC n. 68.840/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015), assim como realizado
na hipótese dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS
298, 304 E 334, § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. ALEGADA FALTA
DE PROVA FAVORÁVEL À DEFESA. AUSÊNCIA DE PROFUNDA APRECIAÇÃO DE
PARECER ADMINISTRATIVO QUE COMPROVARIA A INOCÊNCIA DO PACIENTE.
PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise
sobre falta de provas quando da prolação da sentença penal
condenatória, tampouco para análise sobre o conteúdo de eventual
parecer técnico, a fim de comprovar eventual inocência do paciente
(cuja condenação foi  confirmada, em sede  de apelação criminal,
pelo Tribunal de origem, que é soberano na análise dos fatos e
provas), por demandar exame do contexto fático-probatório.
2. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal a quo, com arrimo no
acervo fático-probatório dos autos, atestou a prática dos delitos
imputados ao ora agravante, destacando a "farta prova angariada na
esfera administrativa", inclusive após breve análise dos pareceres
do Serviço de Controle e Acompanhamento do Crédito Tributário
(SECAT) juntados aos autos. Desta feita, afastar a condenação, como
pretende a defesa, ao argumento de que não houve a análise
aprofundada dos referidos pareceres administrativos pelo julgador,
demanda reexame de provas, medida interditada na via eleita.
3. Ademais, ressalta-se que a Corte de origem apresentou
fundamentação que não destoa da jurisprudência do STJ, no sentido de
que não se pode deturpar as searas penal e  administrativa, pois
ambas possuem critérios e legislação  próprias, inexistindo
dependência entre elas, ou seja, eventual afastamento de
responsabilidade administrativa não implica,  obrigatoriamente, em
absolvição na esfera criminal, o que tornou ainda mais frágil a tese
defensiva.
4. Por fim, destaca-se que: Vigora no sistema processual penal
brasileiro, o princípio do livre convencimento motivado, em  que  o
magistrado pode formar sua convicção ponderando as provas que
desejar (HC n. 68.840/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015), assim como realizado
na hipótese dos autos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d5228ff1c3ac9b66d20ef7c7ea783f2817b062032e520f1a265fd4a6c2e8b4db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d5228ff1c3ac9b66d20ef7c7ea783f2817b062032e520f1a265fd4a6c2e8b4db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

