# Registro público: STJ — 2640771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7885886a2b52a6be73926a0e67d8f1afcf7e17ece4247a86e8a55f4ab6e43630

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914861
- **Número de registro na fonte:** 202401264638
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESOLUTÓRIA COM
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE  CONHECEU EM PARTE
DO RECLAMO E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra
decisão que, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC/15, nega
seguimento a recurso especial, é o agravo interno para o próprio
Tribunal de origem. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a via
especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a
texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída
ao STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
3.1. Afastada a aplicação do Tema 1.022/STJ porque quem deu ensejo à
resilição do contrato foram as rés, de modo que correta a fixação
dos juros de mora a partir da citação. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação genérica de violação dos arts. 371, I, do CPC/2015 e
402 do CC, sem indicação da forma pela qual os citados dispositivos
foram violados, caracteriza deficiência na fundamentação, que impede
a compreensão da controvérsia, fazendo incidir o óbice da Súmula
284/STF
4.1. Consequentemente, a agravante não logrou êxito em destrancar a
discussão nesta Corte Superior sobre a condenação por danos morais e
sobre o pedido subsidiário de redução de seu valor.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESOLUTÓRIA COM
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE  CONHECEU EM PARTE
DO RECLAMO E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1.  De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra
decisão que, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC/15, nega
seguimento a recurso especial, é o agravo interno para o próprio
Tribunal de origem. Precedentes.
2.  Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a via
especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a
texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída
ao STF.
3. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
3.1. Afastada a aplicação do Tema 1.022/STJ porque quem deu ensejo à
resilição do contrato foram as rés, de modo que correta a fixação
dos juros de mora a partir da citação. Precedente.
4. A alegação genérica de violação dos arts. 371, I, do CPC/2015 e
402 do CC, sem indicação da forma pela qual os citados dispositivos
foram violados, caracteriza deficiência na fundamentação, que impede
a compreensão da controvérsia, fazendo incidir o óbice da Súmula
284/STF
4.1. Consequentemente, a agravante não logrou êxito em destrancar a
discussão nesta Corte Superior sobre a condenação por danos morais e
sobre o pedido subsidiário de redução de seu valor.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7885886a2b52a6be73926a0e67d8f1afcf7e17ece4247a86e8a55f4ab6e43630
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

