{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99295,"origem":"stj","sha256_origem":"ed5e86b957f70948ce03f3d1ed6672566329b21ac2c79d8c8545dcefd9e436fa","registro_original":{"id_fonte":"000915037","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"251","numero_registro":"202304200104","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO EM\nRECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nindeferiu pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, por\nausência de demonstração dos requisitos necessários, notadamente o\nfumus boni iuris e o periculum in mora.\n2. A decisão agravada destacou que o pedido de tutela era idêntico\nao anteriormente indeferido em TutCautAnt n. 250/SP e que o acórdão\nde origem reconheceu a ineficácia de pagamento feito pela Fundação\ndiretamente à credora originária em detrimento dos credores\nhabilitados e cessionários notificados.\n3. A agravante alegou equívocos fáticos e cronológicos na decisão\nagravada, sustentando a probabilidade de êxito do recurso especial e\na presença de periculum in mora devido à iminência de liberação de\nvalores depositados em juízo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse estão presentes os requisitos para a concessão de efeito\nsuspensivo ao recurso especial, considerando a alegada violação de\ndispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, e a\niminência de liberação de valores.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada concluiu que não houve\ndemonstração dos requisitos necessários para a concessão do efeito\nsuspensivo, uma vez que a situação dos autos estaria abarcada pela\ncoisa julgada decidida em processo diverso.\n6. O acórdão de origem aplicou corretamente o art. 312 do Código\nCivil, reconhecendo a ineficácia do pagamento feito ao credor\noriginário após a intimação da penhora ou impugnação por terceiros.\n7. A alegação de violação dos arts. 11 e 489 do CPC não se sustenta,\npois o acórdão recorrido explicitou as razões de seu convencimento,\naplicando a legislação pertinente ao caso.\n8. O periculum in mora não foi suficientemente demonstrado, pois a\niminência de levantamento de valores não configura, por si só, o\nperigo da demora.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A concessão de efeito suspensivo a recurso\nespecial exige a demonstração dos requisitos de fumus boni iuris e\npericulum in mora. 2. O pagamento feito ao credor originário após a\nintimação da penhora ou impugnação por terceiros é ineficaz em\nrelação aos credores em concurso, conforme art. 312 do Código\nCivil\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, art. 312; Código de\nProcesso Civil, arts. 11 e 489.Jurisprudência relevante citada:  Não\nhá jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"df2c2d338edf5adc3ed1f625f8daf592ba8bf1fa300cf1ffe8d6f86db4159095","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
