{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":993,"origem":"stj","sha256_origem":"524df9d8f2546d8a0d784368887ba3cd4c00b47bd73a5205b9ff1c6a8a6fa63e","registro_original":{"id_fonte":"000812746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1893252","numero_registro":"202101362904","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO\nDE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º,\nIV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA\nPROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 14, § 3º, DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO\nEM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo\nTribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e\nsem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489 e\n1.022 do Código de Processo Civil de 2015.\n2. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do\nCódigo de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da\nconstatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da\nverossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.\nPrecedentes.\n3. Hipótese dos autos em que o Tribunal de origem concluiu pela\nprova da vulnerabilidade do consumidor e da verossimilhança de suas\nalegações. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos. Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3a226b32a3f6fdd842ffa15385d328930a9b658b09c18b98bf728a79e6dad145","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
