{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99301,"origem":"stj","sha256_origem":"7d01a99661353576c1b516b93b850ff3e8f71c1e5106910ef820ae175727fead","registro_original":{"id_fonte":"000915152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895533","numero_registro":"202002399461","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.\nILEGITIMIDADE PASSIVA. ATUAÇÃO COMO AGENTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE\nINGERÊNCIA NA EXECUÇÃO DA OBRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO\nDA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ACÓRDÃO EM\nCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME\nDE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL.\n1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e\nda Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada. Não houve\nadequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula 83 desta Corte, cuja impugnação\npressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a\njurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão\nrecorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em\nrelação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer a\nilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF para\nresponder à ação por vício de construção de imóvel quando atuar como\nmero agente financeiro. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do\nSTJ.\n3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que, no caso\nconcreto, a Caixa Econômica Federal atuou exclusivamente na\nqualidade de mero agente financeiro demandaria reexaminar matéria\nfático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais\n(Súmulas 5 e 7/STJ).\n4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do\nart. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255,\n§§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é\nnecessária a demonstração da similitude fática e da divergência na\ninterpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não\nbastando a simples transcrição de ementas.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1672894>>-PR\n(VÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ATUAÇÃO\nCOMO AGENTE FINANCEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1703480>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1700199>>-RN, <<REsp 897045>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"43508e7c3d190bc8da70b8956b6151c5218898f350d4108f828e9a7055c09518","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
