{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99306,"origem":"stj","sha256_origem":"9e5484c60774c8ca7903320c58589167aa3f5e2c598bbbea3ddc36772d4d2caa","registro_original":{"id_fonte":"000915203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2398790","numero_registro":"202302268138","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES\nPOSSESSÓRIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo, mantendo a extinção da ação de interdito\nproibitório sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do\nCPC, devido ao reconhecimento de litispendência com a ação de\nreintegração de posse.\n2. A parte agravante alega que as ações são distintas, pois a ação\nde reintegração de posse visa à retomada da posse do imóvel,\nenquanto a ação de interdito proibitório busca a expedição de\nmandado para impedir o esbulho possessório.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há litispendência entre a ação de interdito proibitório e a ação\nde reintegração de posse, considerando que ambas visam à proteção\npossessória da mesma área de terras, ainda que com medidas e pedidos\ndistintos.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato\nGrosso entendeu haver litispendência entre as ações, pois ambas têm\nas mesmas partes, causa de pedir e pedido, caracterizando a\nidentidade de demandas.\n5. A revisão da decisão do Tribunal de Justiça para descartar a\nlitispendência exigiria nova análise das provas e dos fatos, o que é\nvedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n6. A alegação de que a questão poderia ser analisada apenas com base\nnas petições iniciais não elimina o impedimento da Súmula n. 7,\npois a interpretação do conteúdo dessas petições já foi feita pelas\ninstâncias inferiores.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A existência de litispendência entre ações\npossessórias é reconhecida quando há identidade de partes, causa de\npedir e pedido, mesmo que as medidas empregadas sejam distintas. 2.\nPara descartar a litispendência, seria necessário reexaminar provas\ne fatos, o que é proibido pela Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 485, V, e 337, §§ 1º,\n2º e 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n2.080.108/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.914/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n11/10/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8ffb84ef910a4326b6be7b3f4a304861fbbdd9830edf111c947530a1909e6fd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
