{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99310,"origem":"stj","sha256_origem":"c94a0c4c98284d84c1b1375e83ceaa443725c346dbd1c58f21357b4db3e238bd","registro_original":{"id_fonte":"000915408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111793","numero_registro":"202304214128","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.\nPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS. NÃO\nCONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 145 DO CPC. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Exceção de suspeição proposta contra juiz da 1ª\nVara Cível de Chapada dos Guimarães, no contexto de execução\nenvolvendo imóvel arrematado pelo Banco Sistema S.A., com alegação\nde favorecimento da instituição financeira e requerimento de\nnulidade de atos processuais.\n2. O juiz se autodeclarou suspeito por motivo de foro íntimo, após\narguida a exceção, gerando discussões sobre efeitos retroativos\ndessa declaração. O TJMT inicialmente considerou a exceção\nprejudicada, mas o STJ anulou esse julgamento, determinando o\nenfrentamento do mérito da suspeição.\n3. No novo julgamento, o TJMT rejeitou a exceção por unanimidade,\nconsiderando infundadas as alegações. Embargos de declaração foram\ntambém rejeitados por maioria.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nhá parcialidade do magistrado e se há necessidade de demonstração\nconcreta de interesse no julgamento em favor de uma das partes.\nIII. Razões de decidir\n5. A alegação de parcialidade do magistrado\ndeve ser acompanhada de provas suficientes e incontestáveis, sendo\ninsuficiente a construção de raciocínio hipotético acerca da\nparcialidade.\n6. O reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão do Tribunal\nde Justiça estadual sobre a ausência de interesse do magistrado no\njulgamento em favor de qualquer das partes é vedado em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n7. Não há como o Tribunal de origem especificar os atos que devem\nser considerados anulados, pois a exceção de suspeição foi\nrejeitada.\nIV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido.\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 145, 146, 489, 1.022 e\n903.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 16/8/2016; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n.\n2.022.743/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 15/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00145","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMPARCIALIDADE DO JUIZ - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 2022743>>-CE,\n         <<AgRg no AREsp 466444>>-PA, <<AgRg no AREsp 335785>>-AM,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 469538>>-SP, <<REsp 1444914>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ae970b203c45e26980ff47464a7c4a3fd318d16c8955f2c1ac73c0c756a5f2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
