# Registro público: STJ — 2111793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c94a0c4c98284d84c1b1375e83ceaa443725c346dbd1c58f21357b4db3e238bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915408
- **Número de registro na fonte:** 202304214128
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Exceção de suspeição proposta contra juiz da 1ª
Vara Cível de Chapada dos Guimarães, no contexto de execução
envolvendo imóvel arrematado pelo Banco Sistema S.A., com alegação
de favorecimento da instituição financeira e requerimento de
nulidade de atos processuais.
2. O juiz se autodeclarou suspeito por motivo de foro íntimo, após
arguida a exceção, gerando discussões sobre efeitos retroativos
dessa declaração. O TJMT inicialmente considerou a exceção
prejudicada, mas o STJ anulou esse julgamento, determinando o
enfrentamento do mérito da suspeição.
3. No novo julgamento, o TJMT rejeitou a exceção por unanimidade,
considerando infundadas as alegações. Embargos de declaração foram
também rejeitados por maioria.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
há parcialidade do magistrado e se há necessidade de demonstração
concreta de interesse no julgamento em favor de uma das partes.

### III. Razões de decidir

5. A alegação de parcialidade do magistrado
deve ser acompanhada de provas suficientes e incontestáveis, sendo
insuficiente a construção de raciocínio hipotético acerca da
parcialidade.
6. O reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão do Tribunal
de Justiça estadual sobre a ausência de interesse do magistrado no
julgamento em favor de qualquer das partes é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. Não há como o Tribunal de origem especificar os atos que devem
ser considerados anulados, pois a exceção de suspeição foi
rejeitada.
IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido.
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 145, 146, 489, 1.022 e
903.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 16/8/2016; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n.
2.022.743/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 15/4/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 145 DO CPC. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Exceção de suspeição proposta contra juiz da 1ª
Vara Cível de Chapada dos Guimarães, no contexto de execução
envolvendo imóvel arrematado pelo Banco Sistema S.A., com alegação
de favorecimento da instituição financeira e requerimento de
nulidade de atos processuais.
2. O juiz se autodeclarou suspeito por motivo de foro íntimo, após
arguida a exceção, gerando discussões sobre efeitos retroativos
dessa declaração. O TJMT inicialmente considerou a exceção
prejudicada, mas o STJ anulou esse julgamento, determinando o
enfrentamento do mérito da suspeição.
3. No novo julgamento, o TJMT rejeitou a exceção por unanimidade,
considerando infundadas as alegações. Embargos de declaração foram
também rejeitados por maioria.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
há parcialidade do magistrado e se há necessidade de demonstração
concreta de interesse no julgamento em favor de uma das partes.
III. Razões de decidir
5. A alegação de parcialidade do magistrado
deve ser acompanhada de provas suficientes e incontestáveis, sendo
insuficiente a construção de raciocínio hipotético acerca da
parcialidade.
6. O reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão do Tribunal
de Justiça estadual sobre a ausência de interesse do magistrado no
julgamento em favor de qualquer das partes é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. Não há como o Tribunal de origem especificar os atos que devem
ser considerados anulados, pois a exceção de suspeição foi
rejeitada.
IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido.
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 145, 146, 489, 1.022 e
903.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 16/8/2016; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n.
2.022.743/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 15/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPARCIALIDADE DO JUIZ - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 2022743>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 466444>>-PA, <<AgRg no AREsp 335785>>-AM,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 469538>>-SP, <<REsp 1444914>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00145
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art145)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2223683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2795618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124146/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1881175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26957/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111793/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.111.793 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de suspeição, parcialidade do magistrado e falta de elementos concretos. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** excecao, julgado, resp, suspeicao, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** eefcbfa7cc1b94e008cb54c68aaa8d17df46743fb77662358bcfe262e4d503f3
- **SHA-256 do registro documental:** c94a0c4c98284d84c1b1375e83ceaa443725c346dbd1c58f21357b4db3e238bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111793%2F)

