# Registro público: STJ — 2821121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a35a9f7a60c456488e8233f2cf0742bd0933795245af290dc47f1c407fc1ff8b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915465
- **Número de registro na fonte:** 202404778244
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na
interpretação de lei local (Regimento Interno do TJGO),
circunstância que impede o exame da matéria em sede de recurso
especial, por aplicação analógica da Súmula 280/STF: "Por ofensa a
direito local não cabe recurso extraordinário".
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo
apontado como violado pelo Tribunal de origem, não obstante a
oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância
especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF
para ambas as alíneas.
2.1. Nas razões do especial deixou a parte recorrente de apontar
eventual violação do artigo 1.022 do CPC/15, quanto a matéria, a fim
de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível
omissão no julgado quanto ao tema.
2.2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de que as matéria de ordem pública também
devem atender ao pressuposto constitucional do prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.
1. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na
interpretação de lei local (Regimento Interno do TJGO),
circunstância que impede o exame da matéria em sede de recurso
especial, por aplicação analógica da Súmula 280/STF: "Por ofensa a
direito local não cabe recurso extraordinário".
2. A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo
apontado como violado pelo Tribunal de origem, não obstante a
oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância
especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF
para ambas as alíneas.
2.1. Nas razões do especial deixou a parte recorrente de apontar
eventual violação do artigo 1.022 do CPC/15, quanto a matéria, a fim
de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível
omissão no julgado quanto ao tema.
2.2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de que as matéria de ordem pública também
devem atender ao pressuposto constitucional do prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2376915>>-SC,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1390465>>-GO
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 631332>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 952348>>-GO,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 740572>>-MS
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 332087>>-SP, <<AgRg no AREsp 748582>>-RS
(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1516680>>-SP, <<EDcl no AREsp 676455>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280 SUM:000282
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a35a9f7a60c456488e8233f2cf0742bd0933795245af290dc47f1c407fc1ff8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

