# Registro público: STJ — 2769423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e79a295b239de5f131d2cb16cdbdd0f5de956068af176bbf6d596a7f7d625a4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, no
caso de ação em que se busca invalidar doação inoficiosa, o prazo
prescricional, na vigência do Código Civil de 1916, é o vintenário e
conta-se a partir do registro do ato jurídico impugnado. Incidência
da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou objeto
de interpretação controvertida caracteriza deficiência da
fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do
STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, no
caso de ação em que se busca invalidar doação inoficiosa, o prazo
prescricional, na vigência do Código Civil de 1916, é o vintenário e
conta-se a partir do registro do ato jurídico impugnado. Incidência
da Súmula 83/STJ.
2. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou objeto
de interpretação controvertida caracteriza deficiência da
fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do
STF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art146, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOAÇÃO INOFICIOSA - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2096222>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1196862>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 960549>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1196946>>-RS
(FRAUDE À LEI - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<REsp 1197476>>-BA, <<REsp 254894>>-SP
(AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<REsp 533766>>-RS, <<REsp 468944>>-RS
(DISPOSITIVO LEGAL - TESE RECURSAL - INCOMPATIBILIDADE - SÚMULA
284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1503675>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 984530>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00146 ART:00177
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art146](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art146)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art177)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2080145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23396/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2195065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129476/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1701665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11754/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 549 do Código Civil: doação inoficiosa](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-549/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 549 declara nula a doação quanto à parte que exceder aquela de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa é a doação inoficiosa: não é toda a doação que cai, mas apenas o excesso que invade a legítima.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Nula é a doação que excede a parte disponível

- **Âncoras documentais:** doacao, inoficiosa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8cd03acd403d433dea0bdc0a001099a5831f74a205e5b6da6eea66ceebb2f73
- **SHA-256 do registro documental:** e79a295b239de5f131d2cb16cdbdd0f5de956068af176bbf6d596a7f7d625a4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-549%2F)

