{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99326,"origem":"stj","sha256_origem":"f36cab072b1ac7df678898bf0fe83c8b393f714b8b007da7d0b7f909e45df33c","registro_original":{"id_fonte":"000915476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001511","numero_registro":"202103439325","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE\nNEGÓCIO JURÍDICO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.\n1. É firme o entendimento do STJ de que, \"ao interpretar a norma\n(inserta tanto no artigo 496 do Código Civil de 2002 quanto no\nartigo 1.132 do Código Civil de 1916), perfilhou o entendimento de\nque a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o\nconsentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo\nreconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii)\na ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de\ninválida; (iii) a existência de relação de ascendência e\ndescendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de\nconsentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de\nsimulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço\ninferior ao valor de mercado\" (REsp 1.356.431/DF, Relator Ministro\nLUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de\n21/9/2017).\n2. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se\nextrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas\nem torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que\nse possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada\nquestão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta\ninterpretação da legislação federal, o que não ocorreu no caso sob\njulgamento. Súmula 282/STF.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par9"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00178 PAR:00009 INC:00005 LET:B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ASCENDENTE E DESCENDENTE - FALTA DE\nCONSENTIMENTO - ATO ANULÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2150493>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1581971>>-MS, <<EREsp 661858>>-PR\n(VENDA - ASCENDENTE A DESCENDENTE - ANULAÇÃO DO ATO - PRAZO\nPRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1412233>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1713340>>-PB\n(PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 519518>>-RS, <<AgInt no REsp 1668409>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1599354>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1081236>>-RS\n(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2208098>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1512757>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1115249>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3dd6840ae69deed5099106d3c6e6b0dca302c53f4a9b80f56816d333a11637c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
