{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99336,"origem":"stj","sha256_origem":"336fda4f9dd690e5f090aa8dc7d2b5d2fcd5b8baf540fd4c10c266a40edfe75f","registro_original":{"id_fonte":"000915725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175963","numero_registro":"202202235288","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nDIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO.\nLEGITIMIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINVIABILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil\npública para defesa do consumidor de forma coletiva.\n2. O Tribunal de origem consignou a existência de irregularidades\nreportadas nos autos de infração. Desconstituir a premissa do\nacórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fática, o que é\nvedado em sede de recurso especial.\n3. A finalidade das astreintes é conferir efetividade ao comando\njudicial, coibindo o comportamento desidioso da parte contra a qual\nfoi imposta obrigação judicial. Seu escopo não é indenizar ou\nsubstituir o adimplemento da obrigação, tampouco servir ao\nenriquecimento imotivado da parte credora, devendo ser observados os\nprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n4. A multa diária pode ser revista, a requerimento da parte ou de\nofício, para alterar o valor e a periodicidade, ou até mesmo para\nextingui-la, quando, em observância aos referidos princípios, se\nentender ser esta insuficiente ou excessiva, nos termos do art. 537,\n§ 1º, do CPC/2015, sem necessidade de reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, mas apenas fazendo-se a análise das\npremissas fáticas postas no acórdão recorrido, motivo pelo qual não\nincide o disposto na Súmula 7/STJ.\n5. Diante das circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e\nproporcional a fixação da multa diária em R$500,00 por evento de\ndescumprimento, observada a limitação de dias adotada na Corte\nlocal.\n6. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando parcial\nprovimento ao agravo interno, para conhecer do agravo e dar parcial\nprovimento ao recurso especial, divergindo do relator, e o voto da\nMinistra Maria Isabel Gallotti no mesmo sentido, e o voto do\nMinistro Marco Buzzi acompanhando o relator, e o voto do Ministro\nJoão Otávio de Noronha acompanhando a divergência, por maioria, dar\nparcial provimento ao agravo interno, para conhecer do agravo e dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndivergente do Ministro Raul Araújo. Vencido o relator.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco\nBuzzi.\nVotaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros João Otávio\nde Noronha (Presidente) e Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00537 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ASTREINTES - EXORBITÂNCIA - IRRISORIEDADE - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ\n- AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1500279>>-RS, <<REsp 1492947>>-SP\n(VOTO VENCIDO - ASTREINTES - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1386670>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1501420>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f0534b74dff20f206c479741f30c331422fc398c636cb94b628e377bb06ded73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"336fda4f9dd690e5f090aa8dc7d2b5d2fcd5b8baf540fd4c10c266a40edfe75f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
