{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99341,"origem":"stj","sha256_origem":"0b4916e82bb081752709142562f4bea6ccdb8086c34e02c95f4d29c884f7f95b","registro_original":{"id_fonte":"000915861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1908924","numero_registro":"202003201826","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS.\nCONTRATO PRIVADO FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO\nMONETÁRIA. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. Os contratos de direito privado firmados pela Administração\nPública se submetem, em regra, às normas de direito civil\naplicáveis.\n2. Na hipótese, a Administração Pública ao realizar um negócio de\ndireito privado - a compra e venda de imóvel integrante de\ncondomínio edilício -, sujeita-se aos termos aplicáveis aos demais\ncondôminos, devendo prevalecer, quanto à cobrança de taxas\ncondominiais, o disposto na respectiva Convenção de Condomínio.\n3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto do relator conhecendo do recurso e dando-lhe\nprovimento e o voto divergente do Ministro Raul Araújo negando\nprovimento ao recurso especial, por maioria, negar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo,\nque lavra o acórdão.\nVotou vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nVotaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2a898c125093c6a1162d908ec7dfd3a0432d0437661f2bcf7c544559056690a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
