{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99342,"origem":"stj","sha256_origem":"3a47947c55ba7f4eea0ef55681ef4f3c1212d595d3a4c1dc8c4e719da2d5d8c0","registro_original":{"id_fonte":"000915940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201154","numero_registro":"202500765952","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. SOBREPARTILHA DE VERBAS\nTRABALHISTAS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido\nem apelação cível nos autos de sobrepartilha em divórcio, no qual se\npleiteia a partilha de verbas trabalhistas recebidas a título de\nhoras extras pelo recorrente, referentes ao período de constância do\ncasamento.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela comunicabilidade das verbas\ntrabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do\ncasamento, determinando a partilha dos valores recebidos pelo\nrecorrente.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse as verbas trabalhistas recebidas a título de horas extras\nadquiridas durante a constância do casamento devem ser partilhadas\nno regime de comunhão parcial de bens.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem aplicou a\njurisprudência consolidada do STJ, que estabelece a comunicabilidade\ndas verbas trabalhistas adquiridas na constância do casamento,\nmesmo que recebidas após a dissolução.\n5. A interpretação do Tribunal local está em conformidade com a\njurisprudência do STJ, sendo caso de aplicação da Súmula n. 83 do\nSTJ, que impede o conhecimento do recurso especial por divergência\njurisprudencial.\n6. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela\nalínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso especial não conhecido.\nTeses de julgamento:  \"1. As verbas trabalhistas adquiridas na\nconstância do casamento, mesmo que recebidas após a dissolução,\nintegram o patrimônio comum e devem ser partilhadas no regime de\ncomunhão parcial de bens. 2. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ\nimpede o conhecimento do recurso especial por divergência\njurisprudencial\".\nDispositivos relevantes citados:  CC, art. 1.659, VI; CPC, art. 85,\n§ 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.405.108/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n4/11/2019; STJ, AgInt no REsp n. 2.013.557/RS, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01659"],"jurisprudencia_citada":"(EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA -\nCOMUNICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1405108>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2013557>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb484d0bd22842296686e745488b42c0234397732680c1dc6a067b2adf4a3ffb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
