# Registro público: STJ — 2201154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a47947c55ba7f4eea0ef55681ef4f3c1212d595d3a4c1dc8c4e719da2d5d8c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915940
- **Número de registro na fonte:** 202500765952
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido
em apelação cível nos autos de sobrepartilha em divórcio, no qual se
pleiteia a partilha de verbas trabalhistas recebidas a título de
horas extras pelo recorrente, referentes ao período de constância do
casamento.
2. O Tribunal de origem concluiu pela comunicabilidade das verbas
trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do
casamento, determinando a partilha dos valores recebidos pelo
recorrente.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se as verbas trabalhistas recebidas a título de horas extras
adquiridas durante a constância do casamento devem ser partilhadas
no regime de comunhão parcial de bens.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem aplicou a
jurisprudência consolidada do STJ, que estabelece a comunicabilidade
das verbas trabalhistas adquiridas na constância do casamento,
mesmo que recebidas após a dissolução.
5. A interpretação do Tribunal local está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, sendo caso de aplicação da Súmula n. 83 do
STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por divergência
jurisprudencial.
6. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso especial não conhecido.
Teses de julgamento:  "1. As verbas trabalhistas adquiridas na
constância do casamento, mesmo que recebidas após a dissolução,
integram o patrimônio comum e devem ser partilhadas no regime de
comunhão parcial de bens. 2. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ
impede o conhecimento do recurso especial por divergência
jurisprudencial".
Dispositivos relevantes citados:  CC, art. 1.659, VI; CPC, art. 85,
§ 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
1.405.108/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
4/11/2019; STJ, AgInt no REsp n. 2.013.557/RS, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. SOBREPARTILHA DE VERBAS
TRABALHISTAS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido
em apelação cível nos autos de sobrepartilha em divórcio, no qual se
pleiteia a partilha de verbas trabalhistas recebidas a título de
horas extras pelo recorrente, referentes ao período de constância do
casamento.
2. O Tribunal de origem concluiu pela comunicabilidade das verbas
trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do
casamento, determinando a partilha dos valores recebidos pelo
recorrente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se as verbas trabalhistas recebidas a título de horas extras
adquiridas durante a constância do casamento devem ser partilhadas
no regime de comunhão parcial de bens.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem aplicou a
jurisprudência consolidada do STJ, que estabelece a comunicabilidade
das verbas trabalhistas adquiridas na constância do casamento,
mesmo que recebidas após a dissolução.
5. A interpretação do Tribunal local está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, sendo caso de aplicação da Súmula n. 83 do
STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por divergência
jurisprudencial.
6. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso especial não conhecido.
Teses de julgamento:  "1. As verbas trabalhistas adquiridas na
constância do casamento, mesmo que recebidas após a dissolução,
integram o patrimônio comum e devem ser partilhadas no regime de
comunhão parcial de bens. 2. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ
impede o conhecimento do recurso especial por divergência
jurisprudencial".
Dispositivos relevantes citados:  CC, art. 1.659, VI; CPC, art. 85,
§ 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
1.405.108/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
4/11/2019; STJ, AgInt no REsp n. 2.013.557/RS, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA -
COMUNICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1405108>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2013557>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01659

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1659)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2195684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132463/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3056027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153871/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2082969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126096/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.201.154 do STJ: direito de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2201154/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.201.154 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de junho de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito de família, sobrepartilha de verbas trabalhistas e comunhão parcial de bens. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, julgado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c358cf7a5e4fa2011d8b3cf2e5641d168f3ae15fd79cf447b7b4c1cce2eaed2
- **SHA-256 do registro documental:** 3a47947c55ba7f4eea0ef55681ef4f3c1212d595d3a4c1dc8c4e719da2d5d8c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2201154%2F)

### [Art. 1.659 do Código Civil: bens fora da comunhão parcial](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1659/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> No divórcio de quem casou pela comunhão parcial, a pergunta que mais aflige é simples: o que não se divide? A resposta começa no art. 1.659 do Código Civil, que enumera os bens excluídos da comunhão. É o dispositivo que impede, por exemplo, que uma herança recebida por um dos cônjuges vire patrimônio do casal. Conhecer essa lista evita expectativas erradas

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bens, comunhao, parcial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eebe69d17cb3d83dd476b6ad72f9d68dc8ce439faa4ba601a6a10f0f052463a
- **SHA-256 do registro documental:** 3a47947c55ba7f4eea0ef55681ef4f3c1212d595d3a4c1dc8c4e719da2d5d8c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1659%2F)

### [Herança recebida no casamento entra na partilha do divórcio?](https://wikijuridica.com.br/familia/heranca-entra-na-partilha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fheranca-entra-na-partilha%2F)

### [Imóvel comprado antes e pago durante o casamento: partilha](https://wikijuridica.com.br/familia/imovel-comprado-antes-quitado-durante/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fimovel-comprado-antes-quitado-durante%2F)

### [Imóvel doado pelos pais entra na partilha do divórcio?](https://wikijuridica.com.br/familia/imovel-doado-pelos-pais-divorcio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fimovel-doado-pelos-pais-divorcio%2F)

### [Valorização de imóvel próprio durante o casamento e a partilha](https://wikijuridica.com.br/familia/valorizacao-bem-proprio-partilha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fvalorizacao-bem-proprio-partilha%2F)

### [Indenização trabalhista entra na partilha do divórcio?](https://wikijuridica.com.br/familia/verbas-trabalhistas-partilha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fverbas-trabalhistas-partilha%2F)

### [REsp 1.852.363 do STJ: partilha de bens](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1852363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1852363%2F)

