# Registro público: STJ — 166891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 537c265e1ca81df58db0e2eb6a4a7ff88f2fcd9ad3d9514d9b6306efe8a4d40d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. ATITUDE SUSPEITA.
FUNDADA SUSPEITA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA
ILÍCITA. 2. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONFISSÃO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO
CONVALIDA A BUSCA VEICULAR. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações
de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e
impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira
clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no
tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,
pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de
determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação
ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard
probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC
n. 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- A busca veicular realizada teve por base unicamente a denúncia
anônima de que o veículo do recorrente estaria em atitude suspeita
rondando um posto de gasolina. Contudo, a circunstância retratada,
apesar de autorizar a abordagem policial, não autoriza a busca
pessoal e veicular, porquanto ausentes elementos outros que revelem
a devida justa causa. Nesse contexto, a prova deve ser considerada
ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** O depoimento dos policiais, de fato, se revela prova idônea,
motivo pelo qual não se faz necessária dilação probatória para
aferir a forma como ocorreu a busca veicular. Assim, nos termos do
auto de prisão em flagrante, constata-se que a confissão do agravado
ocorreu apenas após a busca pessoal e veicular, ou seja, apenas após
o encontro da droga em seu porta-malas e não antes. Dessa forma, não
é possível se validar a busca veicular por meio de conduta
temporalmente posterior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. ATITUDE SUSPEITA.
FUNDADA SUSPEITA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA
ILÍCITA. 2. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONFISSÃO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO
CONVALIDA A BUSCA VEICULAR. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações
de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e
impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira
clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no
tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,
pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de
determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação
ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard
probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC
n. 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- A busca veicular realizada teve por base unicamente a denúncia
anônima de que o veículo do recorrente estaria em atitude suspeita
rondando um posto de gasolina. Contudo, a circunstância retratada,
apesar de autorizar a abordagem policial, não autoriza a busca
pessoal e veicular, porquanto ausentes elementos outros que revelem
a devida justa causa. Nesse contexto, a prova deve ser considerada
ilegal.
2. O depoimento dos policiais, de fato, se revela prova idônea,
motivo pelo qual não se faz necessária dilação probatória para
aferir a forma como ocorreu a busca veicular. Assim, nos termos do
auto de prisão em flagrante, constata-se que a confissão do agravado
ocorreu apenas após a busca pessoal e veicular, ou seja, apenas após
o encontro da droga em seu porta-malas e não antes. Dessa forma, não
é possível se validar a busca veicular por meio de conduta
temporalmente posterior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA,
         <<AgRg no HC 530167>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1689512>>-SC,
         <<HC 728920>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3006668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2678778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116877/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
