{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99355,"origem":"stj","sha256_origem":"5c4763ca4ca10155575979e0b6d7b3d8b3c9deddedd1e4328f9ea8bbe7da15e3","registro_original":{"id_fonte":"000913897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"210862","numero_registro":"202500124617","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.  EXECUÇÃO\nFISCAL E FALÊNCIA. ART. 7º-A DA LEI 11.101/05. NECESSIDADE DE\nINSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO.\nSUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR.\n1. Em atenção às alterações promovidas pela Lei 14.112/20 na Lei\n11.101/05, em especial às disposições integrantes do art. 7º-A,\ncaput e §§ 2º, 4º, V, e 6º, deste diploma legal, é necessária a\ninstauração, pelo juízo falimentar, para cada Fazenda Pública\ncredora, de incidente de classificação de créditos públicos -\ndiscutidos em execuções fiscais e em execuções instauradas de ofício\n-, sendo de rigor a suspensão dessas demandas até o encerramento da\nfalência (CC 194.316/MG, Segunda Seção, DJe 18/11/2024).2. O\nprosseguimento, no juízo federal, de execução de crédito fiscal\ndevido por sociedade falida invade a esfera de competência do juízo\nfalimentar.\n3. Agravo interno provido. Conflito conhecido para estabelecer a\ncompetência do JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DE GOIÂNIA - GO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2025 a 20/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para estabelecer\na competência do juízo da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia-GO\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi\ne Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e73edfd1-cf90-4411-a899-50e2e45792ce/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c567dfea7ef1f7badc12a23a88f797fc5216c3514139701b272262886cba4a14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
