{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99360,"origem":"stj","sha256_origem":"ad8f997eaded4fcb3f4b34b23ffe8fe7e0e59db5b5cd269496978d2787713c24","registro_original":{"id_fonte":"000915058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"210807","numero_registro":"202500105064","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-05","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DEPRECANTE E DEPRECADO. CARTA\nPRECATÓRIA EXPEDIDA PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL PRESENCIAL DE\nBEM PENHORADO. RECUSA AO CUMPRIMENTO PELO DEPRECADO. CABIMENTO.\nPREVALÊNCIA DO LEILÃO ELETRÔNICO. ART. 882 DO CPC/15 E RESOLUÇÃO\n236/2016 DO CNJ. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.\n1. Nos termos do art. 267 do CPC é cabível a recusa de cumprimento\nda carta precatória quando (i) desprovida de requisitos legais; (ii)\nocorrer incompetência material ou hierárquica para tanto; e (iii)\nhouver dúvidas quanto a sua autenticidade.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o\nreferido rol é taxativo, na medida em que o Juízo deprecado é mero\nexecutor da ordem emanada pelo deprecante, não lhe cabendo análise\nquanto ao mérito da demanda de onde extraída a precatória, tampouco\nalteração no seu cumprimento. Precedentes.\n3. Por outro lado, o artigo 882 do CPC/15, em inovação legislativa,\ndetermina a prevalência do leilão eletrônico ao presencial, o que\nvem regulamentado pela Resolução nº 236/2016 do CNJ.\n4. Referida Resolução, complementando o CPC, indica que o Juízo da\nexecução é o competente para realizar os atos referentes ao leilão\npor meio eletrônico (artigos 2º e 16).\n5. Medida que confere maior agilidade e menor onerosidade ao\nprocesso executivo, em observância ao equilíbrio da execução, na\nmedida em que, havendo mais de uma forma de executar os bens do\ndevedor, deve-se optar pela menos gravosa (art. 805 do CPC).\n6. O processo executivo deve caminhar rumo a evolução legislativa,\nem observância aos avanços tecnológicos que possibilitam maior\neficiência na satisfação dos créditos, em respeito a dignidade das\npartes que terão maiores oportunidades de acompanhar o feito com\nmais transparência e menos entraves burocráticos.\n7. Recusa justificada ao cumprimento da carta precatória.\n8. Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por\nunanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado,\nJuízo de Direito da 8ª Vara Cível de Guarulhos - SP, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art882"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00267 ART:00805 ART:00882","LEG:FED RES:000236 ANO:2016\n        ART:00002 ART:00016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(CARTA PRECATÓRIA - RECUSA DE CUMPRIMENTO - ROL TAXATIVO)\n   STJ - <<CC 148747>>-PE, <<CC 196661>>-SP\n(JUÍZO DA EXECUÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 147746>>-SP, {{REsp 2157418}}, {{CC 212861}},\n         {{CC 190762}}, {{CC 192581}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e73edfd1-cf90-4411-a899-50e2e45792ce/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5282485ddd89367972c58f221a5b4e0cdc60b305f357a4be9ef231554cf1e5fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
