{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99369,"origem":"stj","sha256_origem":"52b3bbaafd5f47c10ad7f84d2632dc92dfa86b5b31f84e5babd4b90677417a61","registro_original":{"id_fonte":"000915794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2486241","numero_registro":"202303326730","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - SANEAMENTO - PRAZO -\nDESATENDIMENTO - SÚMULA 187/STJ - APLICAÇÃO - DESERÇÃO CARACTERIZADA\n- DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO\nRECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os1. embargos de\ndivergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de\ndivergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou\nentre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos\nmoldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.\n1.1. Na hipótese em apreço, o acórdão ora embargado concluiu, em\nsintonia com a jurisprudência da Casa, que o recorrente deve\natender, de forma tempestiva, à intimação que determina o\nrecolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da\nconcessão da gratuidade de justiça porquanto o seu descumprimento\nenseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da\nSúmula nº 187/STJ. Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e73edfd1-cf90-4411-a899-50e2e45792ce/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4ca58b8e7378d4be67537cedc2068685363491deddb1594149d12145625af189","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52b3bbaafd5f47c10ad7f84d2632dc92dfa86b5b31f84e5babd4b90677417a61","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
