# Registro público: STJ — 42983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16e94deae924bd241bb0a52164cb32a9744b728630eaca10aa3082c8a492d3e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e73edfd1-cf90-4411-a899-50e2e45792ce/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915903
- **Número de registro na fonte:** 202200784870
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM
BASE EM ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que conheceu de
reclamação constitucional, manejada visando garantir a autoridade de
acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP,
para cassar decisão do Juízo da execução e determinar nova
liquidação com observância ao julgamento do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão que julgou o Agravo em Recurso Especial nº
1.589.708/SP, em consonância com o aresto proferido em Apelação,
estabeleceu que a liquidação abrangerá apenas "os prejuízos
efetivamente sofridos e devidamente demonstrados nos autos", vedando
a apuração por estimativas e uso de provas novas, não constantes
dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo  interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM
BASE EM ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu de
reclamação constitucional, manejada visando garantir a autoridade de
acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP,
para cassar decisão do Juízo da execução e determinar nova
liquidação com observância ao julgamento do Recurso Especial.
2. O acórdão que julgou o Agravo em Recurso Especial nº
1.589.708/SP, em consonância com o aresto proferido em Apelação,
estabeleceu que a liquidação abrangerá apenas "os prejuízos
efetivamente sofridos e devidamente demonstrados nos autos", vedando
a apuração por estimativas e uso de provas novas, não constantes
dos autos.
3. Agravo  interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16e94deae924bd241bb0a52164cb32a9744b728630eaca10aa3082c8a492d3e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 42983 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/e73edfd1-cf90-4411-a899-50e2e45792ce/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 16e94deae924bd241bb0a52164cb32a9744b728630eaca10aa3082c8a492d3e7
- **SHA-256 do comentário:** 855f958fddc8b41a411608961c94ec2c543a25dded681a0ba4a7f406ac6825aa
