# Registro público: STJ — 63645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f85c6be2ba07016ad90c0d49d324832c38bad076cc17ceb6a396e0a46751ccfe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912976
- **Número de registro na fonte:** 202001342211
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EX-DELEGADO. DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por
ex-Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo em que questiona
a aplicação da pena de cassação de sua aposentadoria, aplicada pelo
Governador do Estado de São Paulo, em virtude de decisão transitada
em julgado proferida em ação civil de improbidade administrativa em
que se declarou a perda de seu cargo.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento desta Corte, as instâncias administrativa,
cível e penal são independentes entre si. Em se tratando de
penalidades de distintas naturezas, ainda que originadas de um mesmo
fato, persiste a viabilidade de apuração em cada uma das
instâncias, não havendo que se falar em bis in idem. No presente
caso, a aplicação da pena de cassação da aposentadoria do recorrente
foi apenas o cumprimento expresso da decisão judicial proferida na
ação de improbidade administrativa, em que houve a declaração da
perda da função pública. A pena de suspensão de 90 dias, por sua
vez, deu-se em razão da condenação por falta funcional na esfera
administrativa. Logo, não está configurado o bis in idem na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, seguindo diretriz traçada pelo Supremo
Tribunal Federal, adequou o seu entendimento pela legalidade da
aplicação da pena de cassação de aposentadoria nos casos em que há
declaração da perda do cargo em ação de improbidade administrativa
em razão da aposentadoria superveniente do agente público, ainda que
ausente a previsão na Lei 8.429/1992, não havendo falar em violação
à coisa julgada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EX-DELEGADO. DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por
ex-Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo em que questiona
a aplicação da pena de cassação de sua aposentadoria, aplicada pelo
Governador do Estado de São Paulo, em virtude de decisão transitada
em julgado proferida em ação civil de improbidade administrativa em
que se declarou a perda de seu cargo.
2. Segundo entendimento desta Corte, as instâncias administrativa,
cível e penal são independentes entre si. Em se tratando de
penalidades de distintas naturezas, ainda que originadas de um mesmo
fato, persiste a viabilidade de apuração em cada uma das
instâncias, não havendo que se falar em bis in idem. No presente
caso, a aplicação da pena de cassação da aposentadoria do recorrente
foi apenas o cumprimento expresso da decisão judicial proferida na
ação de improbidade administrativa, em que houve a declaração da
perda da função pública. A pena de suspensão de 90 dias, por sua
vez, deu-se em razão da condenação por falta funcional na esfera
administrativa. Logo, não está configurado o bis in idem na espécie.
3. A Primeira Seção do STJ, seguindo diretriz traçada pelo Supremo
Tribunal Federal, adequou o seu entendimento pela legalidade da
aplicação da pena de cassação de aposentadoria nos casos em que há
declaração da perda do cargo em ação de improbidade administrativa
em razão da aposentadoria superveniente do agente público, ainda que
ausente a previsão na Lei 8.429/1992, não havendo falar em violação
à coisa julgada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS - NON BIS IN IDEM)
   STJ - <<MS 23464>>-DF, <<AgInt no REsp 1550034>>-SP
(PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO EM
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
   STJ - <<AgInt no MS 17558>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** f85c6be2ba07016ad90c0d49d324832c38bad076cc17ceb6a396e0a46751ccfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f85c6be2ba07016ad90c0d49d324832c38bad076cc17ceb6a396e0a46751ccfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

