# Registro público: STJ — 2780067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99400/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 182f2a22e4abec6f5e8a299cf52310936936dc12f61e33f01576dd386c0baf09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OPÇÃO PELA
VIA JUDICIAL.  ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
PRETENSÃO AUTORAL RESISTIDA. PARTE AUTORA VENCEDORA. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, "a fixação da
verba honorária com base na sucumbência consiste na verificação
objetiva da parte perdedora, que caberá arcar com o ônus referente
ao valor a ser pago ao advogado da parte vencedora, e está previsto
no art. 85, caput, do CPC/2015, enquanto o princípio da causalidade
tem como finalidade responsabilizar aquele que fez surgir para a
parte ex adversa a necessidade de se pronunciar judicialmente, dando
causa à lide que poderia ter sido evitada" (REsp n. 2.046.269/PR,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
9/10/2024, DJe de 15/10/2024), sendo certo que esse entendimento se
aplica às despesas processuais, nos termos do art. 82, § 2º, do
CPC/2015 ("A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as
despesas que antecipou").
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da inafastabilidade da jurisdição permite que o
contribuinte opte pela via judicial sem esgotar a via administrativa
e a concordância da Fazenda Nacional com as conclusões do perito
contábil apenas após a fase probatória indica resistência ao pleito
autoral, razões pelas quais a condenação do autor vencedor ao
pagamento dos ônus sucumbenciais não se justifica, devendo a Fazenda
Nacional, como parte vencida, arcar com as despesas processuais e
honorários advocatícios, nos termos dos arts. 82 e  85, caput, do
CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OPÇÃO PELA
VIA JUDICIAL.  ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
PRETENSÃO AUTORAL RESISTIDA. PARTE AUTORA VENCEDORA. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. Conforme a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, "a fixação da
verba honorária com base na sucumbência consiste na verificação
objetiva da parte perdedora, que caberá arcar com o ônus referente
ao valor a ser pago ao advogado da parte vencedora, e está previsto
no art. 85, caput, do CPC/2015, enquanto o princípio da causalidade
tem como finalidade responsabilizar aquele que fez surgir para a
parte ex adversa a necessidade de se pronunciar judicialmente, dando
causa à lide que poderia ter sido evitada" (REsp n. 2.046.269/PR,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
9/10/2024, DJe de 15/10/2024), sendo certo que esse entendimento se
aplica às despesas processuais, nos termos do art. 82, § 2º, do
CPC/2015 ("A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as
despesas que antecipou").
3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição permite que o
contribuinte opte pela via judicial sem esgotar a via administrativa
e a concordância da Fazenda Nacional com as conclusões do perito
contábil apenas após a fase probatória indica resistência ao pleito
autoral, razões pelas quais a condenação do autor vencedor ao
pagamento dos ônus sucumbenciais não se justifica, devendo a Fazenda
Nacional, como parte vencida, arcar com as despesas processuais e
honorários advocatícios, nos termos dos arts. 82 e  85, caput, do
CPC/2015.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<REsp 2046269>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1229),
         <<AgRg no AREsp 622282>>-RJ, <<AgInt no REsp 1945055>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 107049>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00082 PAR:00002 ART:00085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art82_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2037961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156498/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1861542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129359/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2890809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102066/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
