{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99411,"origem":"stj","sha256_origem":"2ba86fbc7f3fe652f7b2cbe97511160c291b747a3a15732016c6c39061ca469e","registro_original":{"id_fonte":"000913390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149092","numero_registro":"202402056880","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS\n20/98 E 41/03. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RE 564.354.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A questão controversa trazida no apelo especial consiste na forma\ncorreta de se aplicar os novos tetos das Emendas Constitucionais\n20/1998 e 41/2003 para fins de definição do coeficiente de\nproporcionalidade para cálculo da renda mensal inicial após a\nlimitação ao teto previdenciário.\n2. A despeito da alegação de violação à legislação\ninfraconstitucional federal nas razões recursais, a controvérsia\ntrata da aplicação dos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003 e foi\ndecidida sob enfoque eminentemente constitucional, com a aplicação\ndo entendimento do STF firmado nos autos do RE 564.354.\n3. Nesse contexto, verifica-se que a matéria é própria de Recurso\nExtraordinário, sendo evidente a incompetência do Superior Tribunal\nde Justiça para analisar a questão, sob pena de usurpação da\ncompetência do Supremo Tribunal Federal.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AREsp 1731170>>-SE, <<AgInt no REsp 1866910>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4b1b15b79d44594418023ccd0ace1268676c779f31d10983a589739f6f51df0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ba86fbc7f3fe652f7b2cbe97511160c291b747a3a15732016c6c39061ca469e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
