# Registro público: STJ — 67965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99421/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99421.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d28c81f097f12ac5e7e461fb3e5026649b8094231fb77d45e77e314df03edd64

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913818
- **Número de registro na fonte:** 202103790979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. LIVRO DE PORTARIA DE UNIDADE
PRISIONAL. RESTRIÇÃO DE ACESSO E SIGILO. POSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a
negativa de acesso a trechos do livro de portaria da Unidade
Prisional de Mariana/MG, confirmando o fundamento de sigilo.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão central consiste em saber se a negativa de acesso a
informações do livro de portaria de unidade prisional, documento
classificado como sigiloso (acesso restrito), viola o direito
líquido e certo do impetrante de obter informações públicas.
- **Item 3 (texto oficial):** A regra geral imposta ao Poder Público é a publicidade de seus
atos, devendo o sigilo ser tratado como exceção (art. 3º, I, da Lei
de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011), e somente admissível nos
casos expressamente autorizados por lei.
- **Item 4 (texto oficial):** A administração pública deve garantir a proteção das informações
classificadas como sigilosas, assegurando a restrição de acesso e a
preservação da integridade dos dados (art. 6º, III, da Lei
12.527/2011).
- **Item 5 (texto oficial):** A negativa de acesso foi fundamentada na presença de dados
sigilosos e sensíveis, cuja divulgação pode comprometer a segurança
da unidade prisional, das pessoas e da sociedade em geral.
- **Item 6 (texto oficial):** A classificação de sigilo foi realizada de acordo com os
procedimentos legais, não havendo ilegalidade na decisão
administrativa que negou o acesso às informações solicitadas.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. LIVRO DE PORTARIA DE UNIDADE
PRISIONAL. RESTRIÇÃO DE ACESSO E SIGILO. POSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a
negativa de acesso a trechos do livro de portaria da Unidade
Prisional de Mariana/MG, confirmando o fundamento de sigilo.
2. A questão central consiste em saber se a negativa de acesso a
informações do livro de portaria de unidade prisional, documento
classificado como sigiloso (acesso restrito), viola o direito
líquido e certo do impetrante de obter informações públicas.
3. A regra geral imposta ao Poder Público é a publicidade de seus
atos, devendo o sigilo ser tratado como exceção (art. 3º, I, da Lei
de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011), e somente admissível nos
casos expressamente autorizados por lei.
4. A administração pública deve garantir a proteção das informações
classificadas como sigilosas, assegurando a restrição de acesso e a
preservação da integridade dos dados (art. 6º, III, da Lei
12.527/2011).
5. A negativa de acesso foi fundamentada na presença de dados
sigilosos e sensíveis, cuja divulgação pode comprometer a segurança
da unidade prisional, das pessoas e da sociedade em geral.
6. A classificação de sigilo foi realizada de acordo com os
procedimentos legais, não havendo ilegalidade na decisão
administrativa que negou o acesso às informações solicitadas.
7. Recurso a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art22, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art23, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art3, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art31, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS - DIREITO FUNDAMENTAL -
EXCEPCIONALIDADE - SIGILO)
   STJ - <<REsp 2037806>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012527 ANO:2011
*****  LAI-11    LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
        ART:00003 INC:00001 ART:00006 INC:00003 ART:00022
        ART:00023 ART:00031
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00033 ART:00037 PAR:00003 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-11-18%3B12527%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-11-18%3B12527%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-11-18%3B12527%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-11-18%3B12527%21art31)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-11-18%3B12527%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par3, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 67.965 do STJ: direito administrativo e recurso ordinário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-67965/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a negativa de acesso a trechos do livro de portaria da Unidade Prisional de Mariana/MG, confirmando o fundamento de sigilo. 2. A questão central consiste em saber se a negativa de acesso a informações do livro de portaria de unidade prisional, documento classificado como sigiloso (acesso restrito), viola o direito líquido e certo do impetrante de obter informações públicas. 3. A regra geral imposta ao Poder Público é a publicidade de seus atos, devendo o sigilo ser tratado como exceção (art. 3º, I, da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011), e somente admissível nos casos expressamente autorizados por lei. 4. A administração pública deve garantir a proteção das informações classificadas como sigilosas, assegurando a restrição de acesso e a preservação da integridade dos dados (art. 6º, III, da Lei 12.527/2011). 5. A negativa de acesso foi fundamentada na presença de dados sigilosos e sensíveis, cuja divulgação pode comprometer a segurança da unidade prisional, das pessoas e da sociedade em geral. 6. A classificação de sigilo foi realizada de acordo com os procedimentos legais, não havendo ilegalidade na decisão administrativa que negou o acesso às informações solicitadas. 7. Recurso a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913818, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do RMS 67.965, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** administrativo, mandado, ordinario, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** b062a672fd0467f5951c74758a548addfb2720f0f4ff0ed07219a720afe6248f
- **SHA-256 do registro documental:** d28c81f097f12ac5e7e461fb3e5026649b8094231fb77d45e77e314df03edd64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-67965%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** d28c81f097f12ac5e7e461fb3e5026649b8094231fb77d45e77e314df03edd64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Mandado de segurança: definição e remédios afins](https://wikijuridica.com.br/glossario/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Constituição reserva o mandado de segurança para o que sobra depois de afastadas as garantias mais específicas. Quando a ilegalidade ameaça a liberdade de locomoção — prisão ou constrangimento ao ir e vir —, o instrumento próprio é o habeas corpus, e não o mandado de segurança. Quando o litígio envolve conhecer ou corrigir informação pessoal registrada em banco de dados de caráter público, cabe habeas data.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Mandado de segurança não se confunde com os remédios vizinhos

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb1c0d543a436b5d5d7498baa218f57cffec3e4478ef1c71d5d4fb9f402cda03
- **SHA-256 do registro documental:** d28c81f097f12ac5e7e461fb3e5026649b8094231fb77d45e77e314df03edd64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 67965 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d28c81f097f12ac5e7e461fb3e5026649b8094231fb77d45e77e314df03edd64
- **SHA-256 do comentário:** 937555475b2d0ea1cea5700f58aaf08520aed67debed248f34136414b019b9dd
