# Registro público: STJ — 2785116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec4045c350a7c7c451eee08c5c57397f31e2456c144584cf8009eee05b0a71ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 26 DA LEF. CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a fixação de honorários sucumbenciais com espeque no §
8º do art. 85 do CPC, na hipótese de extinção da execução fiscal
nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, conforme entendimento assente
no STJ. Distinção entre a hipótese e aquela situação tratada no
Tema 1.076/STF. Precedentes: AgInt no REsp 2.173.476/MG, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN
de 28/2/2025; AgInt no REsp 2.099.891/SP, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de
2/12/2024; AgInt no AgInt no REsp 2.076.352/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de
28/6/2024;AgInt no REsp 2.088.330/SP, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024; e
AgInt no REsp 1.859.477/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 26 DA LEF. CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. É possível a fixação de honorários sucumbenciais com espeque no §
8º do art. 85 do CPC, na hipótese de extinção da execução fiscal
nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, conforme entendimento assente
no STJ. Distinção entre a hipótese e aquela situação tratada no
Tema 1.076/STF. Precedentes: AgInt no REsp 2.173.476/MG, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN
de 28/2/2025; AgInt no REsp 2.099.891/SP, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de
2/12/2024; AgInt no AgInt no REsp 2.076.352/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de
28/6/2024;AgInt no REsp 2.088.330/SP, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024; e
AgInt no REsp 1.859.477/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art26, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - CANCELAMENTO DA CDA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DA EQUIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2173476>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2088330>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1859477>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 2076352>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00026
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2263193](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144784/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art26, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2107378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61376/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art26, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2188727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155387/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art26
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
