# Registro público: STJ — 2111454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10f61c71c5066859fedaa1c6271e4a1c357fe131b8bf853a4fad9aac4f233e7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. ADVOGADO QUE
ASSINA DIGITALMENTE A PETIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA
115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. FERIADO LOCAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA
LEI 14.939/2024 E DA QO NO ARESP 2.638.376/MG. ELEMENTOS CONSTANTES
DOS AUTOS A ENDOSSAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA LEI
14.230/2021 E DAS TESES FIRMADAS NO TEMA 1.199/STF. FRAUDE EM
LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO.  ART. 11, V, DA LIA. CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS
POLÍTICOS DE OFÍCIO. AGRAVO EM PARTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de agravo em recurso especial por advogado sem
procuração nos autos leva ao não conhecimento do recurso se a parte
recorrente, intimada a regularizar a representação processual,
permanece inerte (art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único,
do CPC de 2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Superveniência da Lei 14.230/2021 e do julgamento do Tema
1.199/STF cujas conclusões foram expandidas para hipóteses em que a
condenação se deu com base no art. 11 da LIA quando ainda não
transitada em julgado. Necessidade de verificação da tempestividade
do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei 14.939/2024 alterou sensivelmente o §6º do art. 1.003 do
CPC, imputando ao órgão julgador, ausente a comprovação da
existência de feriado local ou da suspensão do expediente forense no
ato de interposição do recurso, determinar a correção do vício
formal ou desconsiderá-lo, caso a informação já conste do processo
eletrônico.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, admitiu a extensão dos
efeitos da Lei 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua
entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao
dispositivo ora em análise seja observada por ocasião do julgamento
dos agravos internos/regimentais.
- **Item 5 (texto oficial):** A Corte local expressamente refere o término do prazo de
interposição do recurso na data de 27/11/2020, corroborando a
alegada existência de feriado local à época no dia da consciência
negra. Tempestividade do recurso especial. Ausência de trânsito em
julgado da decisão condenatória. Possibilidade de aplicação das
novas regras constantes na Lei 14.230/2021.
- **Item 6 (texto oficial):** Reconhecimento da existência de fraude licitatória voltada à
obtenção de vantagem por terceiro. Incidência do princípio da
continuidade típico-normativa,. Manutenção da condenação com
fundamento no art. 11, V, da Lei 8.429/1992.
- **Item 7 (texto oficial):** Alteração do inciso III do art. 12 da LIA. Impossibilidade de
aplicação da pena de suspensão de direitos políticos em relação a
atos ímprobos enquadrados no art. 11 da Lei 8.429/1992.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno em parte provido para reconhecer a tempestividade
do recurso especial e afastar, de ofício, a pena de suspensão de
direitos políticos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. ADVOGADO QUE
ASSINA DIGITALMENTE A PETIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA
115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. FERIADO LOCAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA
LEI 14.939/2024 E DA QO NO ARESP 2.638.376/MG. ELEMENTOS CONSTANTES
DOS AUTOS A ENDOSSAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA LEI
14.230/2021 E DAS TESES FIRMADAS NO TEMA 1.199/STF. FRAUDE EM
LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO.  ART. 11, V, DA LIA. CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS
POLÍTICOS DE OFÍCIO. AGRAVO EM PARTE PROVIDO.
1. A interposição de agravo em recurso especial por advogado sem
procuração nos autos leva ao não conhecimento do recurso se a parte
recorrente, intimada a regularizar a representação processual,
permanece inerte (art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único,
do CPC de 2015).
2. Superveniência da Lei 14.230/2021 e do julgamento do Tema
1.199/STF cujas conclusões foram expandidas para hipóteses em que a
condenação se deu com base no art. 11 da LIA quando ainda não
transitada em julgado. Necessidade de verificação da tempestividade
do recurso especial.
3. A Lei 14.939/2024 alterou sensivelmente o §6º do art. 1.003 do
CPC, imputando ao órgão julgador, ausente a comprovação da
existência de feriado local ou da suspensão do expediente forense no
ato de interposição do recurso, determinar a correção do vício
formal ou desconsiderá-lo, caso a informação já conste do processo
eletrônico.
4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, admitiu a extensão dos
efeitos da Lei 14.939/2024 aos recursos interpostos antes de sua
entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao
dispositivo ora em análise seja observada por ocasião do julgamento
dos agravos internos/regimentais.
5. A Corte local expressamente refere o término do prazo de
interposição do recurso na data de 27/11/2020, corroborando a
alegada existência de feriado local à época no dia da consciência
negra. Tempestividade do recurso especial. Ausência de trânsito em
julgado da decisão condenatória. Possibilidade de aplicação das
novas regras constantes na Lei 14.230/2021.
6. Reconhecimento da existência de fraude licitatória voltada à
obtenção de vantagem por terceiro. Incidência do princípio da
continuidade típico-normativa,. Manutenção da condenação com
fundamento no art. 11, V, da Lei 8.429/1992.
7. Alteração do inciso III do art. 12 da LIA. Impossibilidade de
aplicação da pena de suspensão de direitos políticos em relação a
atos ímprobos enquadrados no art. 11 da Lei 8.429/1992.
8. Agravo interno em parte provido para reconhecer a tempestividade
do recurso especial e afastar, de ofício, a pena de suspensão de
direitos políticos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2454071>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 2525139>>-CE,
         <<AgInt nos EAREsp 2190465>>-MS
(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - LEI 14.939/2024)
   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADVENTO DA LEI 14.231/2021)
   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv 803568]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s)
1199),
         [[ARE-AgR-segundo 1346594]]

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:01003 PAR:00006
(ART. 1.003, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00011 INC:00005 ART:00012 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2256539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133106/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1862714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1864089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.242.214 do STJ: vício de representação processual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242214/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242214%2F)

