# Registro público: STJ — 132768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 269b29b7f4272653d48a0da1a0e12fd69e0fd090552e96052feea0c4da63a340

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820741
- **Número de registro na fonte:** 202002078471
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DILAÇÃO DO
PRAZO. REQUERIMENTO NA DEFESA PRÉVIA. TEMPESTIVIDADE.  ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. EXISTÊNCIA DE ÓBICE INTRANSPONÍ VEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a legislação processual, o arrolamento de testemunhas
deve ser feito no ato de apresentação da defesa prévia.
- **Item 2 (texto oficial):** Para viabilizar a dilação de prazo, a defesa deve demonstrar, de
forma clara e objetiva, a existência de óbice intransponível ao
cumprimento do disposto no art. 396-A do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação genérica de que a Defensoria Pública não teve
condições de contatar o réu, sem especificação do motivo dessa
impossibilidade, não é suficiente para o afastamento da regra do
art. 396-A do CPP e deferimento da dilação de prazo.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DILAÇÃO DO
PRAZO. REQUERIMENTO NA DEFESA PRÉVIA. TEMPESTIVIDADE.  ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. EXISTÊNCIA DE ÓBICE INTRANSPONÍ VEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a legislação processual, o arrolamento de testemunhas
deve ser feito no ato de apresentação da defesa prévia.
2. Para viabilizar a dilação de prazo, a defesa deve demonstrar, de
forma clara e objetiva, a existência de óbice intransponível ao
cumprimento do disposto no art. 396-A do CPP.
3. A alegação genérica de que a Defensoria Pública não teve
condições de contatar o réu, sem especificação do motivo dessa
impossibilidade, não é suficiente para o afastamento da regra do
art. 396-A do CPP e deferimento da dilação de prazo.
4. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - DILAÇÃO DO PRAZO -
REQUERIMENTO NA DEFESA PRÉVIA - EXISTÊNCIA DE ÓBICE INTRANSPONÍVEL -
NÃO DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<HC 602742>>-SP
   STF - [[HC 147210]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0396A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art396)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 166378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22402/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 201312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103187/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 154359](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6780/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 269b29b7f4272653d48a0da1a0e12fd69e0fd090552e96052feea0c4da63a340
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

