{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99430,"origem":"stj","sha256_origem":"8a17fc75da747da08c2c1e5418ca7d2196ddc1fb50b4e2ad47a31d04b2ab6c37","registro_original":{"id_fonte":"000913899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1335936","numero_registro":"201801884809","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. PAGAMENTO DAS\nBENFEITORIAS. BOA-FÉ. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO\nRECONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. No caso em análise, a parte autora objetiva que lhe seja paga\nindenização pela desapropriação de área por ela adquirida,\ndecorrente de demarcação da terra do Povo Indígena Parabubure.\n2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que,\nnas hipóteses de pedido indenizatório (benfeitorias) envolvendo a\ndemarcação de terras indígenas, não ocorre a desapropriação\nindireta, atraindo o prazo prescricional de cinco anos, previsto no\nart. 1º Decreto 20.910/1932.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2841a7686b9618e09bb490c82be9f608a21b1b50e4a306bed511550f74c189a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
