{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99435,"origem":"stj","sha256_origem":"00f77e3606ffa620215e435cfc3c1506a09864eb9d86cc1d134701841e7fedbd","registro_original":{"id_fonte":"000913909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2575426","numero_registro":"202400521323","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MENOR APRENDIZ. INCIDÊNCIA DA\nCONTRIBUIÇÃO QUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA\n1.342/STJ. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO DO\nESPECIAL PARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS\nACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.\n1. No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, \"[d]efinir se a\nremuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT)\nintegra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal,\ninclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de\nIncapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho\n(GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros\", houve sua recente\nafetação ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos\nda controvérsia o REsp 2.191.479/SP e REsp 2.191.694/SP - Tema\n1.342/STJ).\n2. Em razão da submissão do tema controvertido à sistemática dos\nrecursos especiais repetitivos, de rigor o retorno dos autos à\norigem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos a\nserem proferidos no julgamento dos referidos recursos\nrepresentativos da controvérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndeterminar o cancelamento das decisões anteriores e a restituição\ndos autos ao Tribunal de origem, para que lá se observe o iter\ndelineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA -\nSOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1478016>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1726482>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1748419>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 700514>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1d9dd285ec6535040a277787712a9abd4fbcc26fe500c08c9d2ba08249652fb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
