{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99436,"origem":"stj","sha256_origem":"bae6545d45e93d499efffa8461ff173c6769f48d5f35ea369c5eec03d8190469","registro_original":{"id_fonte":"000913910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2759571","numero_registro":"202403640738","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO\nCONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. EXEGESE DOS\nARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL\nNA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO\nINFRINGENTE.\n1. O caso dos autos contém discussão acerca da aplicação da\nimpenhorabilidade do art. 833, X, do Código de Processo Civil, em\nrelação à quantia em papel-moeda, em conta corrente, aplicada em\ncaderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de\ninvestimentos, matéria que foi afetada pela Corte Especial do STJ\npara julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos (Tema\n1.323 - Recursos Especiais 2.162.486/SP e 2.162.487/MG, rel.\nMinistro Afrânio Vilela).\n2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno dos\nautos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão\na ser proferido nos autos dos recursos representativos da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito os julgados anteriores e julgar prejudicado o\nrecurso especial, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem,\npara que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts.\n1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA -\nSOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1478016>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1726482>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1748419>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 700514>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ef5127333e516825df0b99af8cbb17be3f8d38b4da9f1aae2eb7ceb47cdde198","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
