{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99440,"origem":"stj","sha256_origem":"5a5ceecffd25c1c916fa3f319664158d53005926d98a77f95364a881450e556b","registro_original":{"id_fonte":"000913915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2343972","numero_registro":"202301300088","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. QUESTÃO DE\nORDEM NO ARESP 2.638.376/MG. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE\nPARA COMPROVAR FERIADO LOCAL. JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO NO AGRAVO\nINTERNO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\nda Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, em 5/2/2025, admitiu a\nextensão dos efeitos da Lei 14.939/2024 aos recursos apresentados\nantes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada\nao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil fosse observada\npor ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais\ninterpostos de decisões de inadmissibilidade embasadas na falta de\ncomprovação da suspensão do expediente forense (feriado local).\n2. No caso dos autos, a parte comprovou a ocorrência do feriado\nlocal quando interpôs o agravo interno neste Tribunal, logo, é\ndesnecessária sua intimação para sanar o vício processual.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão de fls.1.232/1.236 e a decisão de fls.\n1.124/1.125.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3d6151ee9227f081dbfca9c5dea60c7eb09edd4a0682a33b35bc08d8b08f9264","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
