{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99441,"origem":"stj","sha256_origem":"721138a95f979f7c5b260f0422de0670aac50e829ad4a11578ccd44a3b3c254a","registro_original":{"id_fonte":"000913916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2398259","numero_registro":"202302203930","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. QUESTÃO DE\nORDEM NO ARESP 2.638.376/MG. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE\nPARA COMPROVAR FERIADO LOCAL. JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO NO AGRAVO\nINTERNO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\nda questão de ordem apresentada no AREsp 2.638.376/MG, realizado em\n5/2/2025, admitiu a extensão dos efeitos da Lei 14.939/2024 aos\nrecursos protocolados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo\nque a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo\nCivil fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos\ninternos/regimentais interpostos de decisões de admissibilidade\nembasadas na falta de comprovação da suspensão de expediente forense\n(feriado local).\n2. No caso dos autos, a parte comprovou a ocorrência do feriado\nlocal quando interpôs o agravo interno neste Tribunal, razão pela\nqual é desnecessária sua intimação para sanar o vício processual.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão de fls. 1.501/1.504 e a decisão de fls.\n1.464/1.465.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f8cff646b35f969c5358a9b152a6a8c3523f0506ac67e7a043c0351bf88cbb4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
