{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99448,"origem":"stj","sha256_origem":"c320669ddeb207a9b174d9114458f568248f7aaf3254f2fa9d8c62703c509349","registro_original":{"id_fonte":"000913959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2422252","numero_registro":"202302574915","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. MULTA DO PROCON. SELIC. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a\nSúmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo\ninterno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser\nconhecido o seu recurso.\n2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de\nimpugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora\nagravada.\n3. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\nTribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando\nas razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao\npostulado, circunstância que não se confunde com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional.4. A natureza não tributária da\nmulta administrativa aplicada pelo Procon afasta a aplicação do Tema\n1.062/STF e da ADI 442, que tratam de dívidas tributárias.\nPrecedentes.\n5. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01021 PAR:00001 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(MULTA ADMINISTRATIVA - SELIC - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2370273>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2162771>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2427854>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b2b5f1d63d44c15c04d1c07339101300a0e0102c11fbbee3aab1f7f4b24b7275","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
