{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99450,"origem":"stj","sha256_origem":"eef909e89703976291b565a54e4d09d576435f6655b7080025fb607ca717bdb3","registro_original":{"id_fonte":"000913983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126983","numero_registro":"202400657279","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO\nPERMANENTE. DELIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL. CURSO\nD'ÁGUA CANALIZADO. TEMA 1.010 DO STJ. CÓDIGO FLORESTAL. NORMA MAIS\nPROTETIVA AO MEIO AMBIENTE. OBSERVÂNCIA.\n1. Na origem, o Tribunal manteve sentença que julgou parcialmente\nprocedente a ação declaratória ajuizada pela parte recorrida \"para\ndeclarar o direito da autora de ter seu projeto técnico apreciado\nconsiderando a necessidade de recuo de apenas 5 (cinco) metros em\nrelação ao Rio Criciúma\".\n2. O acórdão recorrido entendeu que, tratando-se de curso d'água\ncanalizado, são inaplicáveis as disposições do Código Florestal (Lei\nn. 12.651/2012) e a tese fixada no Tema 1.010 do STJ.\n3. A referida interpretação vai de encontro à jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça que determina que o art. 4º da Lei\n12.651/2012 deve ser aplicado a \"qualquer curso d'água\", não havendo\nexceção quanto aos cursos d'água canalizados.\n4. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos\nEspeciais n. 1.770.760/SC, 1.770.808/SC e 1.770.967/SC, Rel.\nMinistro Benedito Gonçalves, apreciados sob o rito dos recursos\nrepetitivos, fixou o entendimento de que, \"na vigência do novo\nCódigo Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas\nÁreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou\nintermitente, em trechos caracterizados como área urbana\nconsolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º,\ncaput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais\nampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente\nprotegidos e, por conseguinte, à coletividade\" (Tema 1.010).\n5. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à\norigem, a fim de que a controvérsia seja examinada com base nos\nparâmetros do art. 4º da Lei n. 12.651/2012.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00004 INC:00001 LET:A LET:B LET:C\n        LET:D LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DELIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DA FAIXA\nNÃO EDIFICÁVEL - CURSO D'ÁGUA)\n   STJ - <<REsp 1770760>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1010),\n         <<REsp 1770808>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1010),\n         <<REsp 1770967>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1010)\n(CÓDIGO FLORESTAL - OBSERVÂNCIA - LEI ESTADUAL E MUNICIPAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2037054>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1377266>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2102647>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1ea813cd-9ece-4c6d-b703-2a6e3d4668af/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b1d07d07c409e17ac9064c73c103d425c46db40c7bd9143260ffa954a6a64d30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eef909e89703976291b565a54e4d09d576435f6655b7080025fb607ca717bdb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
